Portaria GSF nº 709 de 06/09/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 set 2011
Institui o Sistema SEFAZ Expresso com Transportadoras Conveniadas.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 75 DE 10/04/2019 e pela Portaria GSF Nº 366 DE 03/12/2014):
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema SEFAZ Expresso que consiste na fiscalização em trânsito de mercadorias ou bens, em espaço físico de Transportadora Conveniada, com objetivo de tornar mais ágil a operacionalização da cobrança do ICMS.
§ 1º Para implementação do Sistema de que trata o caput, a Transportadora Conveniada disponibilizará ambiente físico adequado a execução dos trabalhos de fiscalização.
§ 2º A fiscalização de mercadorias ou bens de que trata o caput será exercida exclusivamente por servidores da SEFAZ - PI.
Art. 2º A implementação do Sistema SEFAZ Expresso será realizada por meio de credenciamento do contribuinte, pelo Secretário da Fazenda, através de Regime Especial, nos termos dos arts. 769 e 771 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 06 de setembro de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda