Portaria GS/SET nº 71 DE 03/07/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2017

Altera a Portaria nº 101/2011 -GS/SET, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes, para fins de aplicação do disposto no art. 112, XXVII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Nota: Ver Portaria GS-SET Nº 72 DE 04/07/2017, que torna sem efeitos esta legislação.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 101/2011 -GS/SET, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V ao seu parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. .....

.....

IV - quadro informativo mensal, impresso e com assinatura do representante legal da empresa, e em meio magnético, dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período, contendo mês de referência, razão social, CNPJ, município e UF, referente às vendas efetuadas a órgãos da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, suas fundações e autarquias;

V - quadro demonstrativo mensal, impresso e com assinatura do representante legal da empresa, e em meio magnético, dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período, contendo mês de referência, total das vendas, total das vendas efetuadas a órgãos da administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, suas fundações e autarquias e o percentual desse tipo de venda em relação ao total de vendas do mês."(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso III do parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 101/2011-GS/SET, de 23 de agosto de 2011.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de julho de 2017.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação