Portaria SRE nº 71 DE 03/10/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2024

Ret. - Altera a Portaria CAT Nº 48/2017 e a Portaria SRE Nº 66/2024, que tratam sobre a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Na Portaria SRE 71/24, de 30 de setembro de 2024, que altera a Portaria CAT 48/17, de 29 de junho de 2017, e a Portaria SRE 66/24, de 24 de setembro de 2024:

No “caput” do inciso II do artigo 1º:

Onde se lê:

“II - da Portaria CAT 66/24, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:”

Leia-se:

“II - da Portaria SRE 66/24, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:”

- Na Portaria SRE 72/24, de 30 de setembro de 2024, que altera a Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017, e a Portaria SRE 67/24, de 24 de setembro 2024:

No “caput” do inciso II do artigo 1º:

Onde se lê:

“II - da Portaria CAT 67/24, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:”

Leia-se:

“II - da Portaria SRE 67/24, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:”