Portaria SEFAZ/GAB nº 712 de 27/12/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2000

Atualiza a Pauta de Preços Mínimos do Estado de Roraima.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 005-P, de 01 de janeiro de 1999,e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, observado o artigo 27 do Regulamento do ICMS, aprovado Decreto Nº 711, de 05 de abril de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar e atualizar os seguinte valores mínimos para efeito de tributação, na forma do disposto no art. 19 do Código Tributário do Estado de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, observado, ainda, o disposto no art. 27 do Decreto Estadual nº 711, de 05 de abril de 1994.

Art. 2º Os produtos não constantes da tabela anexa a esta Portaria e aqueles efetivamente negociados por valores superiores aos nela estabelecidos, terão como base de cálculo o preço real da operação.

Art. 3º Em se tratando de produtos vinculados á Política de garantia de Preços Mínimos do Governo Federal, os preços mínimos da Pauta serão os mesmos fixados pelo órgão federal competente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001 e até que ocorra a publicação de nova pauta.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Boa Vista, 27 de dezembro de 2000.

Roberto Leonel Vieira Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO À - SEFAZ/PORTARIA Nº 712/2000 1.0 - PRODUTOS AGRÍCOLAS

1.1
ARROZ
UNIDADE
VALOR (R$)
1.1.1
Arroz em casca
Saco 50 kg
11,00
1.1.4
Quirera de Arroz
Saco 60 kg
7,00
1.1.5
Farelo de arroz
Saco 60 kg
6,00
1.2
FEIJÃO REGIONAL
1.2.1
Feijão regional
Saco 50 kg
24,00
1.3
MILHO
1.3.1
Amarelo pipoca
Saco 60 kg
35,00
1.3.2
Amarelo comum
Saco 60 kg
15,00
1.4
FARINHA
1.4.1
D' água e seca, amarela
Saco 50 kg
17,00
1.4.2
Branca seca
Saco 50 kg
18,00
1.4.3
De tapioca
Saco 50 kg
20,00
1.5
PIMENTA
1.5.1
Pimenta do reino em grão
Saco 50 kg
2,00
1.6
CASTANHA
1.6.1
Castanha do Brasil - qualquer tamanho
HI
6,00
1.7
SORVA
1.7.1
Sorva (leite)
Kg
0,50
2.0
PEIXES
2.1
SECO SALGADO
2.1.1
Pirarucu salgado
Kg
2,50
2.1.2
Outros peixes, salgados
Kg
1,50
2.2
PEIXE FRESCO, GELADO E RESFRIADO
2.2.1
Dourado, filhote, pescada branca
Kg
2,50
2.2.2
Pirarucu
Kg
1,50
2.2.3
Jaú e Jaraqui
Kg
2,00
 
 
UNIDADE
VALOR (R$)
2.2.4
Jandiá, Matrinchã e Piratininga
Kg
2,00
2.2.5
Tambaqui, Tucunaré e Surubim
Kg
3,00
2.2.6
Outros Peixes Lisos
Kg
2,00
 
Outros Peixes de escamas
Kg
2,00
3.0
MADEIRAS
3.1
MADEIRAS EM TORAS
3.1.1
Cedro doce
M3
50,00
3.1.2
Outras madeiras em toras
M3
35,00
3.2
MADEIRAS EM PRANCHA - SERRADA
3.2.1
Cedro
M3
250,00
3.2.2
Outras madeiras em toras
M3
150,00
3.3
OUTRAS FORMAS DE MADEIRAS
3.3.1
Andaime e Barrote
Unidade
0,30
3.3.2
Caibros
Unidade
0,25
3.3.3
Estacas para cercas
Milheiro
600,00
3.3.4
Lenhas em achas
M3
15,00
3.3.5
Postos em 8m (acariquara)
Unidade
20,00
3.3.6
Postos em 9 a 12m (acariquara)
Unidade
25,00
3.3.7
Postos em 13m e acima (acariquara)
Unidade
30,00
3.4
CARVÃO
3.4.1
Carvão vegetal
Kg
0,15
3.4.2
Carvão vegetal
Saca
4,50
4.0
GADO
4.1
BOVINO DE CRIA
4.1.1
Touro para reprodução
Cabeça
150,00
4.1.2
Vaca para cria
Cabeça
130,00
4.1.3
Bezerro(a) para recria - até 2 anos
Cabeça
75,00
4.2
BÚFALO DE CRIA
4.2.1
Reprodutor
Cabeça
100,00
4.2.3
Macho/fêmea
Cabeça
80,00
4.3
BOVINO E BÚFALO EM PÉ PARA ABATE
4.3.1
Boi
Cabeça
150,00
4.3.2
Vaca
Cabeça
100,00
 
 
UNIDADE
VALOR (R$)
4.4
BOVINO E BÚFALO ABATIDO
4.4.1
Carne verde casada
Kg
2,30
4.5
SUINO
4.5.1
Leitão para abate
Unidade
25,00
4.6
OVINO
4.6.1
Para abate
Unidade
20,00
4.7
CAPRINO
4.7.1
Para abate
Unidade
30,00
4.8
OUTROS PRODUTOS ANIMAIS
4.8.1
Couro de gado salgado
Kg
2,50
4.8.2
Outros couros salgados
Kg
0,50
5.0
PRODUTOS DE OLARIA
5.1
TELHAS
5.1.1
Telhas de barro
Milheiro
190,00
5.2
TIJOLOS
5.2.1
Tijolo de dois furos
Milheiro
70,00
5.2.2
Tijolo de seis furos
Milheiro
80,00
5.3.2
Bloquetes de cimento
Milheiro
150,00
6.0
PRODUTOS MINERAIS
6.1
AREIA
M3
3,00
6.2
SEIXO
M3
15,00
6.3
PEDRA
M3
10,00
6.4
BARRO
M3
3,00
6.5
PEDRA BRITA
M3
28,00
6.6
CASSITERITA
Kg
2,00
6.7
MINÉRIO DE TÂNTALO
Kg
2,60
6.8
PARALELEPÍPEDO
Milheiro
80,00
7.0
SUCATA EM GERAL
7.1
AÇO
Kg
0,25
7.2
ALUMÍNIO E/OU LATA
Kg
0,70
7.3
BATERIA
Kg
0,25
7.4
BRONZE E/OU COBRE
Kg
0,80
 
 
UNIDADE
VALOR (R$)
7.5
CHUMBO
Kg
0,30
7.6
FERRO E/OU ESTANHO
Kg
0,05
7.7
PAPÉIS, PLÁSTICOS E/OU OUTROS
Kg
0,05
7.8
GARRAFAS VAZIAS
Unidade
0,05
8.0
AVES
8.1
Frango/Galinha de granja
Cabeça
2,50
8.2
Frango/Galinha caipira
Cabeça
3,00
9.0
BEBIDAS
9.1
CERVEJAS
9.1.1
ANTARTICA, SKOLL
9.1.1.1
Caixa
24 x 350ml
24,00
9.1.1.2
Caixa
24 x 300ml
22,00
9.1.1.3
Caixa
24 x 600ml
46,00
9.1.1.4
Caixa
12 x 237ml
12,00
9.1.1.5
Caixa
24 x 355ml
24,00
9.1.2
OUTRAS MARCAS DE CERVEJA
9.1.2.1
Caixa
24 x 350ml
24,00
9.1.2.2
Caixa
24 x 300ml
22,00
9.1.2.3
Caixa
24 x 600ml
41,00
9.1.2.4
Caixa
12 x 237ml
12,00
9.1.2.5
Caixa
24 x 355ml
24,00
9.2
REFRIGERANTES
9.2.1
COCA-COLA, SPRITE, FANTA, TAÍ, ANTARTICA
9.2.1.1
Caixa
06 x 1000ml
6,00
9.2.1.2
Caixa
06 x 2000ml
12,00
9.2.1.3
Caixa
12 x 600ml
10,80
9.2.1.4
Caixa
24 x 350ml
16,80
9.2.1.5
Caixa
24 x 290ml
14,40
9.2.2
TUCHAUA, REAL, BRAHMA, PEPSI, RORAICOLA, GURY, FRESH ORANGE, MAGISTRAL, BARÉ, REGENTE, CHAMPAGNE E OUTROS
9.2.2.1
Caixa
06 x 1000ml
5,00
 
 
UNIDADE
VALOR (R$)
9.2.2.2
Caixa
06 x 2000ml
9,00
9.2.2.3
Caixa
12 x 600ml
9,60
9.2.2.4
Caixa
24 x 350ml
14,40
9.2.2.5
Caixa
24 x 290ml
9,60
9.2.3
TUBAÍNA
UNIDADE
VALOR (R$)
9.2.3.1
Caixa
Pet 06 x 2000ml
9,00
9.2.3.2
Caixa
Pet 12 x 600ml
6,45
9.2.3.3
Caixa
Pet 12 x 350ml
7,00
9.2.3.4
Caixa
Desc. Vidro12 x 300ml
4,50
9.2.3.5
Caixa
Retornável 24 x 600ml
12,00
9.2.3.6
Caixa
Retornável 24 x 300ml
9,60
9.3
ÁGUA MINERAL
9.3.1
Caixa
48 x 200ml
12,50
9.3.2
Caixa
24 x 300ml
8,50
9.3.3
Caixa
24 x 500ml
11,50
9.3.4
Caixa
12 x 600ml
9,00
9.3.5
Caixa
12 x 1500 ml
12,00
9.3.6
Caixa
01 x 5000ml
3,50
9.3.7
Caixa
06 x 1800ml
6,50
9.3.8
Caixa
09 x 2000ml
12,00
9.3.9
Galão (excluído o galão)
01 x 20L
4,80