Portaria DETRAN/SE nº 719 DE 24/11/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 2016

Estabelece o Calendário de Pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o Exercício/2017.

O Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785; de 22 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o Exercício/2017, relativos aos veículos automotores registrados sob a circunscrição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, ficando definidas as datas de pagamento conforme consta no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

LUIZ DE AZEVEDO COSTA NETO,

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO - (Portaria nº 719/2016, de 24 de novembro de 2016) CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2017

TERMINAÇÃO PLACA COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA PARCELAMENTO DO LICENCIAMENTO - SEM DESCONTO DE IPVA FISCALIZAÇÃO
  LIMITE PAGAMENTO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA OU COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA  
1 31/jan 31/jan 28/fev 31/mar jun/17
2 31/jan 31/jan 28/fev 31/mar jun/17
3 31/jan 28/fev 31/mar 28/abr jul/17
4 31/jan 28/fev 31/mar 28/abr jul/17
5 31/jan 31/mar 28/abr 31/mai ago/17
6 31/jan 31/mar 28/abr 31/mai ago/17
7 31/jan 31/mar 28/abr 31/mai ago/17
8 31/jan 28/abr 31/mai 30/jun set/17
9 31/jan 28/abr 31/mai 30/jun set/17
0 31/jan 28/abr 31/mai 30/jun set/17

OBSERVAÇÕES:

1 - Todos os proprietários de veículos que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 6º da Portaria SEFAZ Nº 406/2016 , poderão antecipar seu licenciamento com desconto do IPVA até o dia 31 de janeiro de 2017.

2 - Os proprietários que optarem em pagar apenas o IPVA, separado dos outros valores relativos ao licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito e demais encargos relacionados ao veículo, antes da data prevista no calendário, poderão fazê-lo emitindo o Documento de Arrecadação Estadual - DAE no site da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br).