Portaria SEFAZ nº 72 de 30/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Altera a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se adotarem medidas voltadas para garantir a efetividade da realização de receita tributária, coibindo práticas que concorram para a evasão de divisas do Erário;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - renumerado o parágrafo único do art. 7º para § 1º, mantido o respectivo texto, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo, com a redação assinalada:

"Art. 7º ...............................................................................

§ 1º ....................................................................................

§ 2º Fica vedado às Agências Fazendárias acatar pagamento de receitas estaduais por meio de cheque.

§ 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior implicará a responsabilidade do servidor fazendário que acatar o recebimento de receitas estaduais por meio de cheque, na hipótese de insuficiência de provisão de fundos ou de não ser o mesmo liquidado por qualquer outro motivo."

II - renumerado o parágrafo único do art. 8º para § 1º, mantido o respectivo texto, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue:

"Art. 8º ...............................................................................

§ 1º ....................................................................................

§ 2º Fica vedado aos Postos Fiscais acatar pagamento de receitas estaduais por meio de cheque.

§ 3º A inobservância do disposto o parágrafo anterior implicará a responsabilidade do servidor fazendário que acatar o recebimento de receitas estaduais por meio de cheque, na hipótese de insuficiência de provisão de fundos ou de não ser o mesmo liquidado por qualquer outro motivo."

III - alterado o § 2º do art. 20 da seguinte forma:

"Art. 20 ..............................................................................

§ 2º A responsabilidade de que trata o parágrafo anterior alcança, inclusive, os cheques emitidos sem suficiente provisão de fundos ou por qualquer motivo não liquidados, apresentados em prestação de contas pertinente a arrecadação efetuada em Agência Fazendária ou Posto Fiscal."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 30 de abril de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública