Portaria SEFAZ nº 72 DE 10/05/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mai 2018

Altera a Portaria SEFAZ nº 52/2018, que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)