Portaria RFB nº 723 DE 11/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2018

Altera a Portaria RFB nº 3.124, de 03 de novembro de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, no inciso IV do art. 61 e nos arts. 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, no Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, e na Orientação Normativa SEGRT/MP nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 3.124, de 03 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º

II - declaração do titular da unidade quanto à necessidade do serviço que justifique a realização da atividade insalubre, perigosa ou penosa, e de que foi observado o dimensionamento de equipes constante do Anexo Único; e

"(NR)

"Art. 7º

§ 2º Na hipótese de a realocação de que trata o inciso II do caput não ser possível em virtude de indisponibilidade de imóvel ou insuficiência dos referenciais orçamentários designados à unidade local, compete ao titular da unidade solicitar os recursos necessários, mediante justificação, à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil jurisdicionante, para priorização na distribuição dos recursos, ficando o início do prazo de que trata o § 1º do caput condicionado à disponibilização do imóvel ou dos referenciais orçamentários.

§ 3º Compete ao dirigente das unidades listadas no Anexo Único providenciar, conforme o caso, além do disposto nos incisos I e II do caput, avaliação do dimensionamento das equipes diante do quantitativo de postos de trabalho de que trata o art. 8º-A.

§ 4º Poderá ser constituída Comissão Especial pelo titular da unidade, com vistas a proceder ao disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.

§ 5º A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil jurisdicionante deverá priorizar a realização de treinamentos a serem ofertados aos servidores pelo programa regional de capacitação, com vistas a mitigação dos riscos na unidade.

§ 6º A solicitação de priorização na distribuição dos recursos a que se referem os §§ 2º e 5º deverá ser remetida à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil jurisdicionante, no âmbito dos prazos do planejamento orçamentário da RFB de cada ano, para avaliação com vistas à inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício subsequente.

§ 7º Caberá ao dirigente da unidade local apresentar anualmente ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal relatório que contenha as medidas adotadas para mitigação dos riscos da unidade."(NR)

"Art. 8º-A. Para fins do disposto nesta Portaria deverão ser observados os quantitativos máximos de postos de trabalho em atividades aduaneiras em cada unidade constante do Anexo Único, que contempla, inclusive, a chefia das áreas.

§ 1º O titular da unidade poderá realizar eventuais adequações necessárias na distribuição de servidores entre os processos de trabalho, desde que observado o limite máximo total constante do Anexo Único.

§ 2º Em caso de unidades não contempladas no Anexo Único, os processos eletrônicos que tenham por objeto a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores de que trata esta Portaria deverão, previamente à concessão, ser encaminhados às áreas gestoras dos processos de trabalho envolvidos, devidamente instruídos, para aprovação do dimensionamento das equipes.

§ 3º A observância do dimensionamento a que se refere o caput não garante ao servidor em exercício nas unidades/equipes o direito à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cuja concessão condiciona-se ao cumprimento dos demais requisitos desta Portaria e da Orientação Normativa SEGRT/MP nº 4, de 2017.

§ 4º As atividades aduaneiras a que se refere o caput são aquelas vinculadas aos seguintes processos de trabalho:

I - Despacho aduaneiro - importação/exportação/trânsito;

II - Vigilância e Repressão em Zona Primária; e

III - Atendimento e Fiscalização de Bens de Viajantes." (NR)

"Art. 8º-B. A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil jurisdicionante deverá adotar os procedimentos necessários à observância do dimensionamento constante do Anexo Único, inclusive mediante realocação do corpo funcional.

Parágrafo único. O titular da unidade poderá, até 31 de dezembro de 2018, respeitado o limite máximo total de servidores, realizar eventuais adequações na distribuição dos cargos por equipes elencadas no Anexo Único, desde que observadas as atribuições legais dos cargos."(NR)

Art. 2º Fica aprovado o Anexo Único da Portaria RFB nº 3.124, de 2017, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Portaria RFB nº 3.124, de 03 de novembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Postos de trabalho máximos em atividades aduaneiras: Zona Primária

Total

 

Total AFRFB

Total ATRFB

Total Adm.

 
         
         
         

Alfândegas

       
         

ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (DF)

10

20

9

39

ALF - Corumbá (MS)

8

20

9

37

ALF - Mundo Novo (MS)

9

24

9

42

ALF - Ponta Porã (MS)

9

24

9

42

ALF - Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM)

16

25

17

58

ALF - Belém (PA)

5

12

9

26

ALF - Porto de Manaus (AM)

13

13

14

40

ALF - Fortaleza (CE)

5

12

9

26

ALF - Recife (PE)

5

12

9

26

ALF - Salvador (BA)

5

15

9

29

ALF - Belo Horizonte (MG)

5

6

2

13

ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ)

30

45

34

109

ALF - Porto de Itaguaí (RJ)

11

12

9

32

ALF - Porto de Vitória (ES)

12

17

23

52

ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ)

16

14

22

52

ALF - Aeroporto Internacional de São Paulo de Guarulhos (SP)

90

102

52

244

ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP)

98

38

16

152

ALF - Porto de Santos (SP)

89

51

25

165

ALF - São Paulo (SP)

22

18

10

50

ALF - Curitiba (PR)

10

9

6

25

ALF - Dionísio Cerqueira (SC)

9

16

5

30

ALF - Florianópolis (SC)

5

3

2

10

ALF - Foz do Iguaçu (PR)

24

85

70

179

ALF - Porto de Itajaí (SC)

27

23

10

60

ALF - Porto de Paranaguá (PR)

18

16

14

48

ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC)

17

13

13

43

ALF - Porto Alegre (RS)

5

12

5

22

ALF - Porto de Rio Grande (RS)

10

13

17

40

ALF - Santana do Livramento (RS)

9

24

17

50

ALF - Uruguaiana (RS)

10

20

26

56

         

Inspetorias

       
         

IRF - Cáceres

5

15

5

25

IRF - Aeroporto Internacional de Belém (PA)

6

16

9

31

IRF - Assis Brasil

4

16

5

25

IRF - Barcarena (PA)

3

6

3

12

IRF - Bonfim

6

16

5

27

IRF - Cruzeiro do Sul

2

4

2

8

IRF - Epitaciolândia

6

12

9

27

IRF - Guajará-Mirim

7

12

9

28

IRF - Oiapoque

4

15

5

24

IRF - Pacaraima

6

16

5

27

IRF - Santana (AP)

2

5

2

9

IRF - Tabatinga

7

13

5

25

IRF - Vilhena

2

2

2

6

IRF - Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE)

6

16

9

31

IRF - Porto de Pecém (CE)

4

12

5

21

IRF - Porto de São Luis (MA)

4

13

6

23

IRF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE)

8

16

9

33

IRF - Cabedelo

2

5

2

9

IRF - Maceió

2

3

3

8

IRF - Natal (RN)

3

13

6

22

IRF - Petrolina

2

1

1

4

IRF - Porto de Suape (PE)

4

14

9

27

IRF - Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

8

16

9

33

IRF - Ilhéus

2

4

1

7

IRF - Porto Seguro

2

0

1

3

IRF - Aero. Internacional Confins T. Neves (MG)

6

15

9

30

IRF - São Sebastião

3

4

1

8

IRF - Curitiba -Aer. Afonso Pena (PR)

8

15

5

28

IRF - Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC)

3

16

5

24

IRF - Capanema

2

8

1

11

IRF - Guaíra

5

16

5

26

IRF - Imbituba (SC)

4

12

1

17

IRF - Santa Helena

5

16

5

26

IRF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (RS)

14

17

13

44

IRF - Bagé

7

11

9

27

IRF - Chuí

8

16

9

33

IRF - Itaqui

4

8

6

18

IRF - Jaguarão

8

16

5

29

IRF - Porto Mauá

4

8

6

18

IRF - Porto Xavier

6

9

6

21

IRF - Quaraí

6

15

5

26

IRF - São Borja

7

16

5

28

         

Delegacias Especiais

       
         

DECEX - Rio de Janeiro (RJ)

0

0

0

0

DELEX - São Paulo (SP)

0

0

0

0

         

Delegacias

       

.

         

DRF - Anápolis (GO)

3

4

1

8

DRF - Campo Grande (MS)

3

5

2

10

DRF - Cuiabá (MT)

3

4

1

8

DRF - Dourados (MS)

0

0

0

0

DRF - Goiânia (GO)

3

6

3

12

DRF - Palmas (TO)

1

1

1

3

DRF - Boa Vista (RR)

4

12

5

21

DRF - Ji-Paraná (RO)

0

0

0

0

DRF - Macapá (AP)

4

8

1

13

DRF - Porto Velho (RO)

3

6

3

12

DRF - Rio Branco (AC)

0

0

0

0

DRF - Santarém (PA)

3

6

3

12

DRF - Teresina (PI)

3

5

2

10

DRF - Mossoró (RN)

0

0

1

1

DRF - Aracaju (SE)

4

8

1

13

DRF - Vitória da Conquista (BA)

0

0

0

0

DRF - Governador Valadares (MG)

1

1

1

3

DRF - Juiz de Fora (MG)

3

4

1

8

DRF - Montes Claros (MG)

0

0

0

0

DRF - Poços de Caldas (MG)

0

0

0

0

DRF - Uberaba (MG)

3

4

1

8

DRF - Uberlândia (MG)

3

4

1

8

DRF - Varginha (MG)

3

4

1

8

DRF - Campos dos Goytacazes (RJ)

3

5

2

10

DRF - Macaé (RJ)

3

5

2

10

DRF - Niterói (RJ)

3

4

1

8

DRF - Nova Iguaçu (RJ)

3

4

1

8

DRF - Volta Redonda (RJ)

3

4

1

8

DRF - Araçatuba (SP)

0

0

0

0

DRF - Araraquara (SP)

0

0

0

0

DRF - Bauru (SP)

3

4

1

8

DRF - Franca (SP)

0

0

0

0

DRF - Jundiaí (SP)

3

3

1

7

DRF - Limeira (SP)

3

4

1

8

DRF - Marília (SP)

3

3

1

7

DRF - Piracicaba (SP)

16

3

1

20

DRF - Presidente Prudente (SP)

0

0

0

0

DRF - Ribeirão Preto (SP)

3

3

1

7

DRF - São José do Rio Preto (SP)

3

4

1

8

DRF - São José dos Campos (SP)

3

8

5

16

DRF - Sorocaba (SP)

3

4

1

8

DRF - Taubaté (SP)

3

4

1

8

DRF - Blumenau (SC)

3

3

1

7

DRF - Cascavel (PR)

3

4

1

8

DRF - Joaçaba (SC)

0

0

0

0

DRF - Joinville (SC)

3

4

1

8

DRF - Lages (SC)

3

3

1

7

DRF - Londrina (PR)

3

5

2

10

DRF - Maringá (PR)

8

5

2

15

DRF - Ponta Grossa (PR)

3

3

1

7

DRF - Caxias do Sul (RS)

3

4

1

8

DRF - Novo Hamburgo (RS)

3

4

1

8

DRF - Passo Fundo (RS)

1

1

0

2

DRF - Pelotas (RS)

3

4

1

8

DRF - Santa Cruz do Sul (RS)

1

1

1

3

DRF - Santa Maria (RS)

2

2

1

5

DRF - Santo Ângelo (RS)

2

2

1

5

         

Agências Competência Aduaneira Compl.

       
         

ARF - Bela Vista

1

15

9

25

ARF - Porto Murtinho

1

15

9

25

ARF - Óbidos

0

1

0

1

ARF - Itacoatiara

0

1

1

2

ARF São Miguel do Oeste

2

8

0

10

ARF - Santo Antônio do Sudoeste

2

8

0

10

ARF - Barra do Quaraí

0

5

5

10