Portaria SAF nº 725 de 23/08/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2010
Altera os arts. 1º e 2º da Portaria SAF nº 639/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir o inciso IX no art. 1º e o inciso III no art. 2º e alterar o inciso II do art. 2º da Portaria SAF nº 639/2010:
"Art. 1º .....
IX - Comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais referente ao pedido de reconhecimento de direito de fruição de benefício ou incentivo fiscal constante da tabela a que se refere o parágrafo único do art. 107 do Decreto-Lei nº 05/1975.
Art. 2º .....
II - pronunciamento conclusivo do Inspetor da repartição fazendária de cadastro sobre a regularidade das condições para a fruição do benefício previstas na Lei nº 5636/2010, especialmente as previstas no seu art. 7º, relativamente aos limites geográficos, e no art. 11 que dispõe sobre a não aplicabilidade ao estabelecimento de comércio atacadista ou de comércio varejista.
III - pronunciamento do Inspetor da repartição fazendária de cadastro se o contribuinte é ou não beneficiário da Lei Complementar Federal nº 123/2006 do SIMPLES NACIONAL, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 5147/2007."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização