Portaria DETRAN-GO nº 728 DE 20/11/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 nov 2015

Dispõe sobre procedimentos para transferência de propriedade de veículo automotor avariado para o nome da Seguradora ou Empresa Revendedora de Veículo Usado antes do conserto.

(Revogado pela Portaria Nº 471 DE 10/08/2017):

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , com o texto atual;

Considerando os preceitos regulamentados pela Resolução nº 362, de 15 de outubro de 2010, do CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de propriedade de veículo na condição em que se encontra (antes de ser consertado), para o nome de Seguradora ou de Empresa Revendedora de Veículo Usado, originário de outra Unidade Federativa ou pertencente à frota do Estado de Goiás, quando será emitido, unicamente, o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e deverá constar no campo "Observações" do citado Certificado, a expressão "Proibido Circular".

§ 1º O veículo de que trata o caput deste artigo, para ser transferido para o nome de Empresa Revendedora de Veículo Usado, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, com o respectivo Relatório de Avarias ou o Relatório de Avarias emitido por técnico habilitado da Empresa Seguradora, com a classificação do dano, de pequena, média ou grande monta, ocasionado no veículo em decorrência do sinistro.

§ 2º O veículo com dano de média ou grande monta, deverá constar no campo "Observações" do citado Certificado, além da expressão "Proibido Circular", a indicação da classificação do dano.

Art. 2º Na transferência de propriedade do veículo com dano de pequena ou média monta, para terceiros, já deverá ter sido consertado e apresentar todos os requisitos de segurança e os equipamentos obrigatórios operantes, para que as vistorias técnica e óptica possam ser aprovadas, sendo que, na realização da transferência de propriedade do veículo, serão efetivados os seguintes procedimentos:

I - a exclusão da expressão "Proibido Circular", do Certificado de Registro de Veículo CRV, do veículo com dano de pequena monta;

II - a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV e cumprir as demais exigências estabelecidas na Legislação vigente, devendo constar no Certificado de Registro do Veículo - CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, a expressão "Recuperado - CSV nº - Resolução nº 362/2010, do CONTRAN", do veículo com dano de média monta.

Parágrafo único. O veículo com dano de grande monta deverá ter seu registro baixado, definitivamente, no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com solicitação da baixa do veículo, na Comissão de Baixa de Veículos Automotores do DETRAN/GO.

Art. 3º As Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 20 dias do mês de novembro de 2015.

João Furtado de Mendonça Neto

Presidente