Portaria DETRAN/DG nº 729 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jan 2014

Fixa, para o exercício 2014, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná- DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;

Considerando a competência estabelecida no Artigo 22 , inciso I, da Lei nº 9.503 , de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN que atribui competência aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para estabelecerem os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003 , Decreto nº 9736/2013 , bem como na Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda nº 26/2008, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no corrente exercício;

Resolve:


Art. 1º Fixar, para o exercício 2014, o calendário abaixo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná:

Calendário licenciamento de 2014.

Dia Vencimento Agosto Setembro Outubro Novembro
01 - - - -
02 - - 06 - 07 -
03 - 03 - 04 16 - 17 09
04 01 13 - 14 - 19
05 11 23 - 24 - 29
06 21 - 26 - 27 39
07 31 - 36 - 37 49
08 41 33 - 34 46 - 47 -
09 - 43 - 44 56 - 57 -
10 - 53 - 54 66 - 67 59
11 51 63 - 64 - 69
12 61 73 - 74 - 79
13 71 - 76 - 77 89
14 81 - 86 - 87 99
15 91 83 - 84 - -
16 - 93 - 94 96 - 97 -
17 - 05 08 10
18 02 15 - 20
19 12 25- - 30
20 22 - 18 40
21 32 - 28 50
22 42 35 38 -
23 - 45 48 -
24 - 55 58 60
25 52 65 - 70
26 62 75 - 80
27 72 - 68 90
28 82 - 78 00
29 92 85 88 -
30 - 95 98 -
31 - - - -    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na presente data.

Gabinete do Diretor Geral, em 27 de Dezembro de 2.013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Administrativo e Financeiro.

Assinatura autorizada pela Portaria nº 545/2012-DG