Portaria SEFAZ/SGT nº 73 de 13/06/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 jun 2011

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010 e a Portaria Sefaz/SGT nº 243, de 17 de novembro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído o item 366 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos do processo: 2011/6860/500461.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICIPIO
366
HIDRÁULICA SERRA DOURA LTDA ME
02.050.425/0001-30
29.033.372-5
GURUPI

Art. 2º Fica excluído o item 04 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 243, de 17 de novembro de 2010, nos termos do processo: 2011/6270/500094.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
MUNICIPIO
04
J C DOS SANTOS - ME
12.253.674/0001-87
29.427.074-4
GUARAI

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.