Portaria GSF nº 730 de 16/09/2011
Norma Estadual - Piauí
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS e apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos arts. 108 e 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pela paralisação do sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, em 15 de setembro de 2011, cumprirem suas obrigações tributárias, principal e acessória, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 16 de setembro de 2011, o prazo para recolhimento do ICMS e apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011, com vencimento em 15 de setembro de 2011.
Parágrafo único. A apresentação do documento até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, de setembro de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda