Portaria SEFAZ nº 730 DE 19/08/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 ago 2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 272, de 01 de março de 2007 que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 272 , de 01 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
Art. 15. O Supervisor da Agência de Atendimento:
.....
Art. 17. O requerente pode apresentar recurso ao Superintendente de Administração Tributária, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
.....
Art. 18. O Diretor de Tributação manifesta-se no processo objeto de recurso, mediante registro no SIAT, conforme Anexo XIII a esta Portaria, e encaminha-o à Superintendência de Administração Tributária.
Art. 19. O Superintendente de Administração Tributária homologa a manifestação emitida pelo Diretor de Tributação e procede conforme o art. 16 desta Portaria.
Parágrafo único. Da decisão do Superintendente de Administração Tributária não cabe pedido de reconsideração.
.....
Art. 36. .....
.....
§ 1º O requerimento que não estiver acompanhado de toda documentação exigida deve ser preliminarmente indeferido pelo Supervisor da Agência de Atendimento responsável pela autuação do processo e devolvido ao requerente com a motivação do indeferimento.
Art. 37. Após a completa formalização do pedido administrativo o Supervisor da Agência de Atendimento deve encaminhar o processo ao Delegado Regional para análise e manifestação.
Art. 38. .....
.....
I - deferimento, o processo é encaminhado à Superintendência de Administração Tributária;
.....
Art. 39. O requerente pode apresentar recurso ao Superintendente de Administração Tributária, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
Parágrafo único. Expirado o prazo previsto no caput, se o requerente não apresentar recurso o processo deve ser encaminhado à Superintendência de Administração Tributária para arquivamento.
Art. 40. O Diretor da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais manifesta-se no processo objeto de recurso e encaminha-o à Superintendência de Administração Tributária.
Art. 41. O Superintendente de Administração Tributária homologa a manifestação emitida pela Delegacia Regional ou pela Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais, e, se a decisão for pelo:
I - .....
.....
b) encaminha o processo à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais para o:
.....
Parágrafo único. Não cabe pedido de reconsideração aos pedidos indeferidos pelo Superintendente de Administração Tributária.
Art. 42. .....
.....
I - a primeira via é entregue ao interessado;
.....
III - a terceira via fica arquivada na Superintendência de Administração Tributária.
.....
Art. 44. A critério do Superintendente de Administração Tributária, o Ato Declaratório:
.....(NR)"
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEFAZ nº 272 , de 01 de março de 2007:
I - inciso V do art. 24;
II - incisos IV e V do art. 25;
III - incisos IV e VI do art. 28;
IV - incisos IV e VI do art. 29;
V - incisos IV e VI do art. 31;
VI - incisos IV, V e VI do art. 32.
....." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda