Portaria DETRAN/GO nº 734 DE 04/12/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Altera a Portaria Detran/GO nº 176 de 2014, que estabelece as diretrizes para credenciamento e certificação de instituições para atuarem como Centro de Formação de Condutores.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 704 DE 09/07/2021):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos regulamentados pela Resolução nº 493, de 05 de junho de 2014, do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação das alíneas "a" a "d" e do § 5º, do inciso III do art. 60, da Portaria nº 176/2014/GP, e acrescentar a alínea "e" e o § 7º, no citado inciso e artigo, que passam a vigorar com os seguintes textos:
.....
"Art. 60. .....
III - .....;
a) obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais 4 (quatro) no período noturno;
b) obtenção da Permissão para Dirigir/CNH na categoria "A": mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais 4 (quatro) no período noturno;
c) adição da CNH, na categoria "A" mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais 3h/aula (três) no período noturno;
d) obtenção da /Permissão para Dirigir/CNH na categoria "B": mínimo de 25 (vinte e cinco) horas/aula, das quais 5h/aula (cinco) no período noturno.
e) adição para a categoria "B" mínimo de 20 (vinte) horas/aula, em veículo da categoria pretendida, das quais 4h/aula (quatro) no período noturno.
§ 5º Para o atendimento da carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas/aula para a obtenção da /Permissão para Dirigir/CNH na categoria "B" e de 20 (vinte) horas/aula em veículo da categoria pretendida, na adição para a categoria "B", as aulas de prática de direção veicular poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitadas a 30% (trinta por cento) do total da carga horária;
§ 6º .....
§ 7º Para o atendimento da carga horária mínima no período noturno, de 5 (cinco) horas/aula para a obtenção da /Permissão para Dirigir/CNH na categoria "B" e de 4 (quatro) horas/aula em veículo da categoria pretendida, na adição para a Categoria "B" as aulas de prática de direção veicular poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitadas a 4 (quatro) horas/aula."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O Às Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para a ciência e cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 04 dias, do mês dezembro de 2014.
João Furtado de Mendonça Neto
Presidente