Portaria SARE nº 74 de 08/08/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 ago 2005
Dispõe sobre a comunicação da solução oferecida à consulta sobre a aplicação da legislação tributária estadual.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003,Considerando que os atos da administração Pública devem obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência;
Considerando as exigências do dinamismo e da eficácia requeridas pela moderna administração pública fazendária e visando a aprimorar procedimentos atinentes a comunicação da solução oferecida à consulta sobre a aplicação da legislação tributária estadual;
Considerando, ainda, as disposições dos artigos 163 a 167 da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, e dos artigos 931 a 946 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, que tratam do processo de consulta, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º A comunicação da solução oferecida à consulta sobre aplicação da legislação tributária estadual deverá ser realizada por meio de oficio acompanhado de cópia da resposta, sem ordem de preferência, na seguinte conformidade:
I - pela ciência dada na repartição ao consulente ou seu representante legal, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado do órgão onde se encontre o processo, devendo ser indicado:
a) nome;
b) números da cédula de identidade e do CPF;
c) data; e
d) assinatura;
II - por via postal, devendo ser comprovado por intermédio do "Aviso de Recepção - (AR)", assinado pelo consulente, seu representante legal ou por quem o fizer em seu nome.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 08 agosto de 2005, 117º da República.
MARCOS ANTÔNIO GARCIA
Secretário Adjunto Da Receita Estadual