Portaria SET/GS nº 74 DE 17/06/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jun 2019
Autoriza a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o objetivo de promover a racionalização e simplificação dos procedimentos referentes à autorização para o fornecimento de óleo diesel destinado ao abastecimento das embarcações pesqueiras com o benefício da isenção do ICMS,
Considerando o disposto no Decreto nº 28.699, de 24 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, autorizada, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, nas cotas nele indicadas.
§ 1º O fornecimento do óleo diesel de que trata o caput deste artigo fica condicionado à apresentação, ao fornecedor, da Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica - RODe, prevista na Instrução Normativa MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011, do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura.
§ 2º O óleo diesel de que trata o caput será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de junho de 2019.
Carlos Eduardo Xavier Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE PESCADOS DO LITORAL LESTE - COOPELL/RN | ||||||
BENEFICIÁRIO | CPF/CNPJ | Nome do Barco | Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G. P. M.P.A. | Fornecimento de Diesel (litros) | |
FRANCISCO ZULEUDO MAIA | 056.386.074-04 | TIRIRICA X | CE00234715 | 1820 051 625 | 10.000 | |
SUB TOTAIS | 10.000 | |||||
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PESCA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDIPESCA | ||||||
BENEFICIÁRIO | CPF/CNPJ | Nome do Barco | Nº do Título da Capitania d os Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. | Forneci mento de Diesel (litros) | |
TRANSMAR - CAPTURA, IND. E COM. DE PESCADOS LTDA - EPP | 04.372.832/0001-90 | TRANSMAR II | RN00002176 | 2210072263 | 35.000 | |
TRANSMAR - CAPTURA, IND. E COM. DE PESCADOS LTDA - EPP | 04.372.832/0001-90 | MARLIN II | RN00006976 | 1630018473 | 40.000 | |
TRANSMAR - CAPTURA, IND. E COM. DE PESCADOS LTDA - EPP | 04.372.832/0001-90 | ALFA | RN00001918 | 1210104229 | 45.000 | |
PESQUEIRA NACIONAL LTDA | 04.701.950/0001-02 | NUEVO RODRIGO DURAN | RN00007478 | 2010076320 | 1 05.00 0 | |
SUB TOTAIS | 225.000 | |||||
T O T A I S | 235.000 |