Portaria SRE nº 74 DE 27/09/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 set 2022

Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada ICMS no Estado de São Paulo.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 66/2022, de 28 de abril de 2022, e 108/2022, de 1º de julho de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados aos anexos da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:

I - ao Anexo VI:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
27 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
28 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

" (NR);

II - ao Anexo XVI:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10/1704.90.90 Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
2.1 17.002.01 1806.31.10/1806.31.20 Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

" (NR);

III - ao Anexo XXII:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
89.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²

" (NR).

Art. 2º Na inclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida inclusão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.