Portaria ADAGRO nº 74 DE 13/11/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 nov 2024

Revoga a Portaria ADAGRO Nº 58/2017, que estabelecia os requisitos e exigências para o funcionamento e registro de estabelecimentos que realizem manipulação e fracionamento de carnes e miúdos, resfriados ou congelados, e carne de sol, classificados como entrepostos de carnes em supermercados e entrepostos de carnes, em todo território de Pernambuco.

A DIRETORA PRESIDENTE DA ADAGRO, no uso de suas atribuições  legais,   

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e revisão das normas estabelecidas pela Portaria  ADAGRO nº  058,  de  26/09/2017, e a importância de adequar as diretrizes da ADAGRO às  legislações pertinentes, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica revogada a Portaria ADAGRO nº 058, de 26/09/2017, que estabelecia os requisitos e exigências para o funcionamento e registro de estabelecimentos que  realizem  manipulação  e  fracionamento de carnes e miúdos,  resfriados  ou  congelados, e carne  de  sol, classificados como  entrepostos de carnes em supermercados  e  entrepostos  de  carnes, em  todo território  de  Pernambuco.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas  as  disposições  em  contrário.

Art.  3º O Departamento responsável deverá ser  informado sobre esta revogação para a  devidas  providências. 

Vania Lucia de Assis Santana

Diretora-Presidente