Portaria ADAGRO nº 74 DE 13/11/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Revoga a Portaria ADAGRO Nº 58/2017, que estabelecia os requisitos e exigências para o funcionamento e registro de estabelecimentos que realizem manipulação e fracionamento de carnes e miúdos, resfriados ou congelados, e carne de sol, classificados como entrepostos de carnes em supermercados e entrepostos de carnes, em todo território de Pernambuco.
A DIRETORA PRESIDENTE DA ADAGRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e revisão das normas estabelecidas pela Portaria ADAGRO nº 058, de 26/09/2017, e a importância de adequar as diretrizes da ADAGRO às legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ADAGRO nº 058, de 26/09/2017, que estabelecia os requisitos e exigências para o funcionamento e registro de estabelecimentos que realizem manipulação e fracionamento de carnes e miúdos, resfriados ou congelados, e carne de sol, classificados como entrepostos de carnes em supermercados e entrepostos de carnes, em todo território de Pernambuco.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O Departamento responsável deverá ser informado sobre esta revogação para a devidas providências.
Vania Lucia de Assis Santana
Diretora-Presidente