Portaria SEFAZ nº 743 de 09/12/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 dez 2011
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de janeiro de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 27,36 (vinte e sete reais e trinta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Aracaju, 09 de dezembro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda