Portaria SEFAZ/SGT nº 75 de 13/06/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 jun 2011
Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e 128 de 31 de maio de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º É excluído, o item 1237 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e, no termo do processo 2010/6260/500044.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICIPIO |
1237 | GILBERTO MARTINS DOS SANTOS | 26.958.538/0001-05 | 29.034.346-1 | COLMEIA |
Art. 2º É excluído o item 58 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de maio de 2010, nos termos do processo 2011/9540/500418.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICIPIO |
58 | DRAGÃO COMÉRCIO DE DISCOS LTDA - ME | 08.541.636/0001-52 | 29.397.365-2 | ARAGUAINA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.