Portaria SEFAZ/GSF nº 75 DE 04/07/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jul 2019
Altera a Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 que dispõe sobre procedimentos, responsabilidades e prazos para implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que trata da autorização para Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ emitir normas complementares visando à operacionalização da implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO;
Considerando a Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos, responsabilidades e prazos para a fase de implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao artigo 4º da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (.....)
(.....)
“IX - Responsável pelo lançamento de cronogramas e medições: Responsável pelo lançamento dos cronogramas das obras e serviços nos contratos ou convênios de descentralização cadastrados, efetuar o lançamento dos cronogramas atualizados e inserir as respectivas medições das obras ou totais de serviços, mediante designação para a execução dessa atividade no FIPLAN-GFO.”
Art. 2º Acrescentar os §§§ 5º, 6º e 7º ao artigo 6º da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, com as seguintes redações:
“Art. 6º (.....)
(.....)
§ 5º O prazo para conclusão do cadastramento previsto no caput será a data de 30.09.2019.
§ 6º Aplica-se também a obrigatoriedade prevista no caput, o registro dos empenhos, dos cronogramas, dos dados relativos aos aditivos e ajustes que tenham ocorrido em cada contrato, registrado ou a registrar no Sistema FIPLAN-GFO, no prazo estabelecido no § 5º deste artigo.
§ 7º Os contratos ou convênios de descentralização cujas parcelas finais tenham sido liquidadas até 31 de dezembro de 2018 e inscritas em restos a pagar processados, ficam dispensados de serem registrados no cadastro do Sistema FIPLAN-GFO.”
Art. 3º Acrescentar o artigo 6º-A à Portaria nº 208/208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A A obrigatoriedade a que se refere o Art. 6º aplica-se aos contratos cujos objetos contemplem obras e serviços de engenharia, bem como os serviços de natureza continuada ou não continuada, relativos a conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparo, adaptação e manutenção desenvolvidas em:
I - Sistemas de alarmes em edificações;
II - Sistemas de combate à incêndio;
III - Sistemas de ventilação e exaustão;
IV - Sistemas de climatização e ar condicionado;
V - Elevadores e escadas rolantes;
VI -Sistemas de telefonia e comunicação de dados;
VII - Sistemas de supervisão e automação predial;
VIII - Instalações elétricas, de iluminação, hidrossanitárias, de águas pluviais, de sonorização ambiente, de comunicação e dados;
IX - Sistemas de controle de acesso ou circuito fechado de televisão;
X - Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
XI -Demolições e implosões;
XII - Sinalização horizontal e vertical de vias públicas, rodovias, ferrovias e aeroportos;
XIII - Paisagismo;
XIV - Sistemas de tratamento de resíduos sólidos, incluindo aterros sanitários e usinas de compostagem;
XV - Estudos de Viabilidade técnica e econômica de obras públicas;
XVI - Elaboração de Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo;
Estudos técnicos; Pareceres;
XVII - Perícias e avaliações;
XVIII - Assessorias ou consultorias técnicas para obras públicas;
XIX - Auditorias de Obras e Serviços de Engenharia;
XX - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
XXI - Estudos de Impacto Ambiental;
XXII - Ensaios tecnológicos;
XXIII - Levantamentos topográficos, batimétricos e geodésicos;
XXIV - Levantamentos aerofotogramétricos;
XXV - Sondagens ou outros procedimentos de investigação geotécnica;”
Art. 4º Alterar os §§ 1º e 2º e incluir o § 1º-A ao artigo 23 da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 23 (.....)
“§ 1º Em conformidade ao inciso V do artigo 8º do Decreto nº 1.714, de 04 de dezembro de 2018, excepcionalmente, no prazo previsto no § 1º-A deste artigo, poderá ser utilizado no sistema FIPLAN-GFO, o tipo de medição “Indenização” para o lançamento de medições de tipo diverso, até que se proceda à totalidade do cadastramento de dados no sistema.
§ 1º-A O prazo limite para execução dos procedimentos previstos no parágrafo anterior será a data de 30/09/2019.
§ 2º Durante o prazo especificado no § 1º-A, visando agilizar os lançamentos de dados no sistema FIPLAN-GFO, os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão Financeiras de Obras-CGEFO/SAOC/SATE/SEFAZ, poderão ser habilitados como operadores das Unidades Orçamentárias.”
Art. 5º Alterar o modelo da Ficha Para Cadastro de Usuários dos sistemas FIPLAN e FIPLAN-GFO, conforme anexo desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
ANEXO