Portaria SEFAZ/GSF nº 75 DE 04/07/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jul 2019

Altera a Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 que dispõe sobre procedimentos, responsabilidades e prazos para implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que trata da autorização para Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ emitir normas complementares visando à operacionalização da implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO;

Considerando a Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos, responsabilidades e prazos para a fase de implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao artigo 4º da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (.....)

(.....)

“IX - Responsável pelo lançamento de cronogramas e medições: Responsável pelo lançamento dos cronogramas das obras e serviços nos contratos ou convênios de descentralização cadastrados, efetuar o lançamento dos cronogramas atualizados e inserir as respectivas medições das obras ou totais de serviços, mediante designação para a execução dessa atividade no FIPLAN-GFO.”

Art. 2º Acrescentar os §§§ 5º, 6º e 7º ao artigo 6º da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, com as seguintes redações:

“Art. 6º (.....)

(.....)

§ 5º O prazo para conclusão do cadastramento previsto no caput será a data de 30.09.2019.

§ 6º Aplica-se também a obrigatoriedade prevista no caput, o registro dos empenhos, dos cronogramas, dos dados relativos aos aditivos e ajustes que tenham ocorrido em cada contrato, registrado ou a registrar no Sistema FIPLAN-GFO, no prazo estabelecido no § 5º deste artigo.

§ 7º Os contratos ou convênios de descentralização cujas parcelas finais tenham sido liquidadas até 31 de dezembro de 2018 e inscritas em restos a pagar processados, ficam dispensados de serem registrados no cadastro do Sistema FIPLAN-GFO.”

Art. 3º Acrescentar o artigo 6º-A à Portaria nº 208/208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A A obrigatoriedade a que se refere o Art. 6º aplica-se aos contratos cujos objetos contemplem obras e serviços de engenharia, bem como os serviços de natureza continuada ou não continuada, relativos a conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparo, adaptação e manutenção desenvolvidas em:

I - Sistemas de alarmes em edificações;

II - Sistemas de combate à incêndio;

III - Sistemas de ventilação e exaustão;

IV - Sistemas de climatização e ar condicionado;

V - Elevadores e escadas rolantes;

VI -Sistemas de telefonia e comunicação de dados;

VII - Sistemas de supervisão e automação predial;

VIII - Instalações elétricas, de iluminação, hidrossanitárias, de águas pluviais, de sonorização ambiente, de comunicação e dados;

IX - Sistemas de controle de acesso ou circuito fechado de televisão;

X - Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;

XI -Demolições e implosões;

XII - Sinalização horizontal e vertical de vias públicas, rodovias, ferrovias e aeroportos;

XIII - Paisagismo;

XIV - Sistemas de tratamento de resíduos sólidos, incluindo aterros sanitários e usinas de compostagem;

XV - Estudos de Viabilidade técnica e econômica de obras públicas;

XVI - Elaboração de Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo;

Estudos técnicos; Pareceres;

XVII - Perícias e avaliações;

XVIII - Assessorias ou consultorias técnicas para obras públicas;

XIX - Auditorias de Obras e Serviços de Engenharia;

XX - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

XXI - Estudos de Impacto Ambiental;

XXII - Ensaios tecnológicos;

XXIII - Levantamentos topográficos, batimétricos e geodésicos;

XXIV - Levantamentos aerofotogramétricos;

XXV - Sondagens ou outros procedimentos de investigação geotécnica;”

Art. 4º Alterar os §§ 1º e 2º e incluir o § 1º-A ao artigo 23 da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 23 (.....)

“§ 1º Em conformidade ao inciso V do artigo 8º do Decreto nº 1.714, de 04 de dezembro de 2018, excepcionalmente, no prazo previsto no § 1º-A deste artigo, poderá ser utilizado no sistema FIPLAN-GFO, o tipo de medição “Indenização” para o lançamento de medições de tipo diverso, até que se proceda à totalidade do cadastramento de dados no sistema.

§ 1º-A O prazo limite para execução dos procedimentos previstos no parágrafo anterior será a data de 30/09/2019.

§ 2º Durante o prazo especificado no § 1º-A, visando agilizar os lançamentos de dados no sistema FIPLAN-GFO, os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão Financeiras de Obras-CGEFO/SAOC/SATE/SEFAZ, poderão ser habilitados como operadores das Unidades Orçamentárias.”

Art. 5º Alterar o modelo da Ficha Para Cadastro de Usuários dos sistemas FIPLAN e FIPLAN-GFO, conforme anexo desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)

ANEXO