Portaria SRE nº 75 DE 17/10/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 out 2024

Altera a Portaria SRE Nº 70/2024, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374,de 1º de março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados à TABELA 2: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO – SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753, do Anexo Único da Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024:

TABELA 2: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO - SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753
Subitem GTIN VAREJO DESCRICAO DO PRODUTO VAREJO PREÇO VAREJO UNITÁRIO (em R$)
2.354 7898437722458 PIMPIBOM - ACAI CX-12 8,49
2.355 SEM GTIN PIC30 LEITE - PISTACHE 4,20
2.356 7898437722441 PIC30 LEITE - NAO SEI 4,20
2.357 SEM GTIN CAIXA 10 LTS - SNICKERS PREMIUM 140,00
2.358 SEM GTIN POTE 5 LTS - P11 PISTACHE 50,00
2.359 SEM GTIN POTE 5 LTS - P12 MORANGO 50,00
2.360 SEM GTIN CAIXA 10 LTS - MOUSSE DE LEITINHO PREMIUM 140,00
2.361 SEM GTIN CAIXA 10 LTS - CHOC SUIÇO PREMIUM 140,00
2.362 SEM GTIN CAIXA 10 LTS - CREME DE AVELA PREMIUM 140,00
2.363 SEM GTIN CAIXA 10 LTS - CARAMELO SALGADO PREMIUM 140,00
2.364 SEM GTIN POTE 1,8 LTS - CARAMELO SALGADO CX-4 24,90
2.365 SEM GTIN PICOLE - CARAMELO SALGADO 4,90
2.366 SEM GTIN CAIXA 10 LTS - RAFAELO PREMIUM 140,00
2.367 SEM GTIN PIC30 - PICOLE CARAMELO SALGADO 4,20
2.368 SEM GTIN TORPEDINHO LEITE - GOIABA 2,00
2.369 SEM GTIN PIC36 ZERO ACUCAR - COCO 4,20
2.370 SEM GTIN PICOLE MAXIMUM - PIMPI UNICORNIO 6,50
2.371 SEM GTIN TORPEDINHO LEITE - FLORESTA NEGRA 2,00
2.372 SEM GTIN BITS BOMBOM PISTACHE 8,99
2.373 7898437720584 POTE 1 LT - PISTACHE CX-4 17,99
2.374 SEM GTIN CAIXA 5 LTS - ABACAXI ZERO (LEEVE) 100,00
2.375 SEM GTIN CAIXA 5 LTS - CHOCOLATE ZERO (LEEVE) 100,00
2.376 SEM GTIN CAIXA 5 LTS - NAPOLITANO ZERO (LEEVE) 100,00
2.377 SEM GTIN TORPEDINHO - COALHADA 2,00
2.378 SEM GTIN PICOLE LEITE - GOIABA 2,20
2.379 SEM GTIN PIC36 LEITE - GOIABA 2,00
2.380 SEM GTIN POTE 1,8 LTS - IOGURTE COM PISTACHE CX-4 24,90
2.381 SEM GTIN CAIXA 10 LTS - IOGURTE COM PISTACHE 140,00

” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2024.

Subsecretário da Receita Estadual