Portaria DETRAN nº 751 DE 13/08/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 ago 2020

Altera a Portaria DETRAN nº 468, de 05 de abril de 2020 para atender a demanda dos veículos classificados como "passivos" nos depósitos já existente da Autarquia.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, com respaldo na Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme a Resolução nº 623, de 06 de setembro de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a publicação da Portaria DETRAN nº 468 , de 05 de abril de 2020 que aprova o regulamento do credenciamento de empresas especializadas na exploração de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, com o suporte operacional para realização de leilão dos veículos não reclamados no prazo legal, nas circunscrições das Ciretrans, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas;

Considerando a possibilidade de a credenciada receber tais veículos classificados como "passivo" pela Comissão de Leilão, buscando em futuro próximo rescindir os contratos de locação vinculados a depósito de veículo gerando economia ao erário;

Considerando o atual cenário mundial e a possibilidade de reduzir custos operacionais e despesas públicas com estas locações de imóveis para servir de depósito de veículo; mais acima de tudo de poder recompor o erário de forma mais rápida com o leilão destes veículos (quitações de infrações, IPVA's e Licenciamentos (amarelinha);

Considerando por fim o previsto no Art. 36 da Portaria DETRAN nº 468 , de 05 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Incluir, excepcionalmente, no art. 6º da Portaria DETRAN nº 468 , de 05 de abril de 2020 os parágrafos abaixo, para atender a demanda dos veículos classificados como "passivos" nos depósitos já existente da Autarquia:

"Art. 6º O DETRAN/AL credenciará apenas uma empresa para operar em cada CIRETRAN, e acompanhará a evolução da lotação de cada pátio credenciado: (NR)

§ 4º Que, excepcionalmente, a credenciada, querendo, poderá receber os veículos que já se encontrem guardados nos depósitos de veículos locados pela Autarquia nas CIRETRANS do Estado, inclusive em CIRETRAN's distintas de onde se encontrem instalada, classificados como "passivo";

§ 5º Que a despesa com a remoção, conservação e nova alocação destes veículos "passivos" será de inteira responsabilidade da credenciada;

§ 6º Que a identificação dos veículos classificados como "passivo" e da CIRETRAN onde se encontrem, serão feitas pela Comissão de Leilão que comunicará a Direção desta Autarquia sobre a quantidade e do local de onde foram removidos, devendo a credenciada formalizar termo de aceitação;

§ 7º Que a credenciada cobrará apenas os valores correspondentes as despesas com estadia em seu depósito dos veículos classificados como "passivo", limitada ao prazo de seis meses nos termos do § 5º, do art. 328, da Lei nº 9.503, de 1997;

§ 8º Que os valore indicados no parágrafo anterior serão apurados do período já consignado no sistema informatizado do DETRAN/AL, não havendo dupla cobrança aos proprietários dos veículos e/ou a seus novos adquirentes em leilão que ser realizado pela credenciada que:

I - se o veículo classificado como "passivo" for leiloado pela credenciada antes de completar os períodos de 6 (seis) meses os valores serão divididos, proporcionalmente, entre o DETRAN e a Credenciada;

II - se o veículo classificado como "passivo" for leiloado pela credenciada depois do período de 6 (seis) meses os valores serão integralmente da Credenciada

§ 9º Que os valores correspondentes a multas de trânsito, IPVA's e Licenciamento (Amarelinha) dos veículos classificados como "passivo" serão apurados, individualmente, e levados quitação na forma indicada na Portaria DETRAN nº 468/2020 ."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em Maceió/AL, 13 de agosto de 2020.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente