Portaria SEFAZ nº 752 de 14/12/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 2011
Prorroga o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, da Portaria SEFAZ nº 556, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo REDF.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF até o dia 15 (quinze) de janeiro de 2012, em relação aos documentos fiscais emitidos em Outubro/2011 e Novembro/2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de dezembro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda