Portaria SEFAZ/GAB nº 756 de 23/11/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 nov 2007

Altera os Anexos I e II da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores Mínimos.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O item 3.2 do ANEXO I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/ 2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.2 MADEIRAS SERRADAS DE TODAS AS DIMENSÕES E BITOLAS

Art. 2º O item 2.13 do ANEXO II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes subitens:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
1.13
VINHOS
 
 
---------------------------------
......................................................
.........................
...................
2.13.28
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 750 ml
6,50
2.13.29
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 1000 ml
7,60
2.13.30
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa1500 ml
7,80
2.13.31
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 2000 ml
12,50
2.13.32
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 3000 ml
17,50
2.13.33
Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave
Garrafa 4600 ml
22,60

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2007.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda