Portaria SEFAZ nº 756 de 24/09/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 set 2010
Incorpora a legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe nº 03 de 19 de março de 2009 e o Ato Cotepe nº 49 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro via WebServices.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Ato Cotepe nº 03 de 19 de março de 2009, o Ato Cotepe nº 39, de 10 de setembro de 2009, o Ato Cotepe nº 49, de 27 de novembro de 2009 e o Ato Cotepe nº 12 de 17 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica incorporado a legislação estadual o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe nº 49, de 27 de novembro de 2009, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005.
Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) ou na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º O contribuinte poderá utilizar a Versão 3.0 criada pelo Ato Cotepe nº 3, de 19 de março de 2009 até 31 de março de 2011. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 909, de 06.12.2010, DOE SE de 16.12.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O contribuinte poderá utilizar a Versão 3.0 criada pelo Ato Cotepe nº 3, de 19 de março de 2009 até 31 de dezembro de 2010."
Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual de Integração - Contribuinte versão 3.0 - 2009-03-16.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 027, de 8 de janeiro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Aracaju, 24 de setembro de 2010.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda