Portaria MJ nº 759 de 17/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2009
Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º, e revoga o art. 3º e parágrafo único, da Portaria nº 1.287, de 30 de junho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 240 a 246 do Código de Processo Penal, e nas normas constitucionais dos incisos X e XII do art. 5º,
Resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Portaria nº 1287/MJ, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - por equipe designada e sob a coordenação da Autoridade Policial que presidir o inquérito e, se necessário, com a presença de Delegado de Polícia Federal;
II - após a leitura do conteúdo do mandado para preposto encontrado no local da diligência, ressalvada a hipótese de potencial confronto ou risco a integridade física de policiais ou terceiros, caso em que será lido o mandado tão logo seja afastado o perigo;
Art. 2º Fica revogado o caput e o parágrafo único do art. 3º, da Portaria nº 1287/MJ, de 30 de junho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TARSO GENRO