Portaria INMETRO nº 76 de 28/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2011

Aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a Resolução CONMETRO nº 04, de 02 de dezembro de 2002 , que institui o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando que o Inmetro deve criar Comissões Técnicas (CT) constituídas por entidades representativas das partes interessadas na regulamentação, na avaliação da conformidade e na acreditação para propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação, melhoria e transparência das atividades relativas aos temas em questão;

Considerando a necessidade de atualizar o Regimento Interno das CT que assessoram o Inmetro, a fim de ampliar a abrangência das mesmas no que diz respeito à participação dos segmentos da sociedade interessados nas atividades de regulamentação, da avaliação da conformidade e da acreditação;

Considerando a necessidade de explicitar a participação de outras áreas do Inmetro no auxilio da definição de requisitos, tanto nas questões de cunho técnico como procedimental, mediante a importância do conhecimento existente nesta Autarquia;

Considerando a necessidade de ampliar a participação das entidades representativas dos consumidores no processo de estabelecimento de regulamentos e programas de avaliação da conformidade do Inmetro;

Considerando que a participação dos setores produtivos nas CT dar-se-á por meio das associações que os representam,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
CAPÍTULO I
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS COMISSÕES TÉCNICAS (CT)

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo reger a composição, estrutura, atribuições e funcionamento das Comissões Técnicas - CT.

Art. 2º As CT, de caráter temporário e de ordem consultiva, devem assessorar o Inmetro no desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento de Programas de Avaliação da Conformidade (PAC), para produtos, processos, serviços, sistemas de gestão, profissionais e em assuntos relacionados à regulamentação e à acreditação de organismos de avaliação da conformidade.

§ 1º Podem ser criados grupos de trabalho para elaboração de trabalhos específicos.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A CT é formada por entidades representativas das partes interessadas na avaliação da conformidade e acreditação, convidadas pelo Inmetro, de preferência em ordem paritária, de forma a haver equilíbrio de interesses, imparcialidade, sem predominância de qualquer interesse em particular e facilitar o entendimento, aceitação e adequação ao Programa por todas as partes interessadas ou impactadas.

§ 1º No curso dos trabalhos das CT poderão ser admitidas novas entidades representativas, a critério do Inmetro, que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, desde que mantido o equilíbrio das participações.

§ 2º O Inmetro é membro nato e permanente das CT.

§ 3º A participação dos setores produtivos nas CT dar-se-á por meio das associações que os representam.

I - As entidades que irão compor a infraestrutura para o desenvolvimento e a implementação do PAC deverão ser cuidadosamente definidas, sendo importante o envolvimento das MPE, de preferência através de suas Associações de Classe, e dos setores da sociedade que serão impactados pelo PAC.

II - Nos setores em que for identificada a predominância de MPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae deve ser convidado a compor a CT.

§ 4º Periodicamente, o Inmetro deve reavaliar a composição da CT, podendo alterá-la, fundamentadamente, se assim julgar necessário.

Art. 4º Cada entidade participante da CT deve indicar um representante titular e um suplente.

§ 1º No caso do Inmetro, fica ilimitado o número de representantes, visto que poderão fazer parte desta entidade, além da atividade de avaliação da conformidade e acreditação, representantes das áreas de Metrologia Científica e Industrial (Dimci), Metrologia Legal (Dimel), entre outras.

Art. 5º Cada entidade-membro participante das CT deve indicar, oficialmente, os nomes dos representantes titular e suplente, podendo alterar as indicações a qualquer tempo.

§ 1º É vedada a acumulação de representação das entidades-membro.

§ 2º A entidade-membro deve garantir o apoio técnico-administrativo necessário para a efetiva participação dos seus representantes.

§ 3º O representante suplente, indicado pela entidade-membro, substitui o representante titular nos impedimentos deste.

§ 4º O representante suplente pode participar das reuniões da CT juntamente com o titular.

§ 5º Os representante das entidades-membro podem comparecer às reuniões acompanhados por técnicos ou especialistas, para assessorá-los em assunto específico, desde que a Secretaria Executiva da CT seja comunicada com antecedência, cabendo ao Inmetro a deliberação e à Secretaria Executiva a comunicação, com antecedência, à entidade-membro sobre a participação pretendida.

§ 6º A ausência da entidade-membro a 3 (três) reuniões consecutivas implica na solicitação, pela Secretaria Executiva, da substituição dos representantes da entidade-membro respectiva, bem como a arguição e definição se a entidade-membro tem interesse na continuidade de sua participação na CT.

§ 7º As atividades desenvolvidas pelos representantes das entidades-membro, no âmbito da CT, não são remuneradas.

§ 8º Os representantes das entidades-membro da CT devem assinar o Termo de Compromisso (ANEXO).

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 6º Para cumprir suas atribuições, definidas neste Regimento Interno, a CT é estruturada como a seguir:

- Coordenação

- Secretaria Executiva

- Grupos de Trabalho (GT)

§ 1º A Coordenação da CT é exercida pela autoridade regulamentadora do objeto tratado no PAC e, na ausência desta ou por delegação da mesma, será exercida pelo Inmetro.

§ 2º A Secretaria Executiva é exercida preferencialmente pelo Inmetro e, na sua impossibilidade, por entidade membro escolhida de comum acordo pelos membros da CT, sendo que, neste caso, a indicação da entidade deverá ser submetida à aprovação da Diretoria da Qualidade do Inmetro.

Art. 7º Das Atribuições

§ 1º Compete às CT quando do assessoramento ao Inmetro:

a) propor instrumentos para operacionalização das atividades de regulamentação, de avaliação da conformidade e de acreditação;

b) propor aplicações dos requisitos dos programas de avaliação da conformidade e da acreditação à sua área de atuação;

c) participar da elaboração ou revisão dos requisitos da base normativa e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos programas de avaliação da conformidade;

d) propor melhorias para o funcionamento de Programas de Avaliação da Conformidade já implantados;

e) organizar e auxiliar a promoção e organização de atividades de regulamentação, de avaliação da conformidade e de acreditação;

f) constituir GT de caráter transitório e com atribuições específicas, podendo utilizar convidados especialistas ou técnicos para realização de trabalhos específicos;

g) definir o âmbito e escopo de atuação dos GT;

h) identificar demandas presentes e potenciais por programas de avaliação da conformidade no setor.

§ 2º Compete ao Coordenador:

a) definir a agenda da reunião;

b) programar as atividades e as prioridades da CT;

c) coordenar as reuniões;

d) apresentar e avaliar relatório anual das atividades geridas pela CT;

e) elaborar um programa anual de trabalho, previamente discutido com os membros da CT, que deve incluir o calendário de reuniões.

§ 3º Compete ao Secretário Executivo:

a) substituir o coordenador nos seus impedimentos;

b) convocar as reuniões e secretariá-las;

c) preparar e expedir as correspondências pertinentes;

d) elaborar e distribuir as atas de reuniões até 20 (vinte) dias após as reuniões;

e) encaminhar os trabalhos elaborados aos demais membros para apreciação;

f) manter atualizados os cadastros de membros e os relatórios de reuniões, bem como toda a documentação pertinente à CT;

g) criar facilidades para a participação dos consumidores, desenvolvendo planos de estabelecimento de regulamentos e programas de avaliação da conformidade, em especial quando o objeto é de uso intensivo e extensivo pela sociedade;

h) criar meios para que os consumidores sejam informados das consultas públicas.

§ 4º Compete aos representantes das entidades-membro:

a) comparecer regularmente às reuniões;

b) fazer-se representar pelo titular, e no seu impedimento, pelo respectivo suplente;

c) emitir parecer ou relatar matéria que lhes for atribuída, dentro dos prazos fixados;

d) discutir a matéria em pauta;

e) identificar e apresentar, nas reuniões, os posicionamentos da entidade que representa, dando retorno dos resultados;

f) apresentar à CT assuntos de interesse pertinentes ao seu escopo;

g) divulgar os trabalhos da CT no âmbito de sua entidade.

§ 5º Compete aos Grupos de Trabalho:

a) elaborar trabalhos específicos determinados nas reuniões das CT;

b) entregar o trabalho no prazo acordado.

Art. 8º Do Funcionamento

§ 1º Os representantes das entidades-membro devem ser convidados para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. No convite deve estar explícita a pauta de reunião, a data, o local e a hora em que se realizará a reunião.

§ 2º As proposições devem ser registradas em atas sintetizadas de reunião, que são aprovadas nas reuniões seguintes. É importante que a ata registre o posicionamento de cada entidade membro.

§ 3º Os representantes das entidades-membro podem solicitar à Secretaria Executiva a inclusão de assuntos na pauta de reunião, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de sua realização.

§ 4º Qualquer modificação da agenda da reunião deve ser comunicada aos membros da CT com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 5º A aprovação das atas de reunião deve constar da pauta da reunião ordinária seguinte.

§ 6º Toda e qualquer questão não contemplada pelo presente Regimento Interno será deliberada pelo Inmetro.

Art. 9º Da revisão do Regimento Interno

Parágrafo único. A revisão deste Regimento Interno é de competência do Inmetro.

COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

Termo de Compromisso

Eu, _______________________________________________, abaixo assinado, sempre que houver a exigência de confidencialidade sobre os temas discutidos nas reuniões da Comissão Técnica de Avaliação da Conformidade para _______________________________, comprometo-me a mantê-la, bem como apontar qualquer conflito de interesse que possa comprometê-la.

_____________________________________

Local e data

_________________________________

Assinatura

___________________________________

Nome da entidade o qual está representando