Portaria SEFAZ nº 76 de 02/02/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2012
Altera o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos do art. 1º da Portaria nº 156/2006-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do § 1º e o § 2º, ambos do art 1º da Portaria nº 156/2006-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual, passam a vigor com a seguinte redação:
"II - caso o transportador esteja credenciado junto à SEFAZ, este ficará como depositário da mercadoria, para que o adquirente recolha o ICMS devido na operação, em até 10 (dez) dias contados do registro do documento fiscal no sistema informatizado da SEFAZ, sem os acréscimos legais; (NR)"
"§ 2º O contribuinte que verificar erro no valor calculado ou na forma de recolhimento da Antecipação Tributária, quando do registro da nota fiscal no sistema informatizado da SEFAZ poderá promover a sua correção no referido sistema, obedecendo ao cronograma definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, para que a geração do DAE Antecipação Mensal considere tal retificação. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda