Portaria SAT nº 767 de 08/09/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 set 1992
Classifica por categoria, os Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a classificação dos Postos Fiscais, para fins de alocação de pessoal, definição da periodicidade e duração dos plantões e atribuição de produtividade fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Os Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda são classificados por categoria, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º É estabelecido o turno de 24x48 horas, em todos os Postos Fiscais do Estado.
Parágrafo único. - Excepcionalmente, o Superintendente de Administração Tributária, avaliados os aspectos relacionados com a distância e dificuldades operacionais, poderá autorizar turno diferente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA SAT nº 661, de 12 de fevereiro de 1992.
Campo Grande, 08 de setembro de 1992
ANTONIO DE BARROS FILHO
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 767, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992CATEGORIA "B"
POSTO FISCAL | REGIÃO FISCAL |
JUPIÁ | 6ª |
ILHA GRANDE | 12ª |
XV DE NOVEMBRO | 13ª |
CATEGORIA "B"
POSTO FISCAL | REGIÃO FISCAL |
SELVIRIA | 6ª |
PRIMAVERA | 7ª |
CAIUÁ | 8ª |
ITAMARATY | 9ª |
PONTE NOVA | 9ª |
SONORA | 10ª |
CATEGORIA "C"
POSTO FISCAL | REGIÃO FISCAL |
DESCAMPADO | 1ª |
SÃO JULIÃO | 1ª |
INDUBRASIL | 1ª |
PACURI | 1ª |
LAMPIÃO ACESO | 4ª |
JOÃO ANDRÉ | 6ª |
CISALPINA | 6ª |
APORÉ | 9ª |
ILHA DO PESCADOR | 9ª |
TREVO DOS MINEIROS | 9ª |
CACHOEIRA | 11ª |
GUIA LOPES | 11ª |
CATEGORIA "D"
POSTO FISCAL | REGIÃO FISCAL |
PÊNFIGO | 1ª |
MAEMI | 2ª |
AQUIDABAN | 2ª |
MERCEDES | 2ª |
NHÚ VERÁ | 2ª |
ESTRELA | 2ª |
SÃO JOÃO | 2ª |
SEMA | 3ª |
FRONTEIRA | 4ª |
PRUDÊNCIO THOMAZ | 5ª |
AEROPORTO | 5ª |
GUINTER | 6ª |
AMANDINA | 7ª |
OCULTO | 8ª |
SANTO ANTONIO | 8ª |
ALENCASTRO | 9ª |
PONTE DO GUILHERMÃO | 9ª |
LAGOA SANTA | 9ª |
BOLICHO SECO | 9ª |
LEÃO DA FRONTEIRA | 12ª |
SANTA ROSA | 12ª |