Portaria CAT nº 77 de 02/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jun 2010
Altera a Portaria CAT nº 178/2009, de 17.09.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o art. 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT nº 178/2009, de 17 de setembro de 2009:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2010." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 59 a 65 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 178/2009, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
59 | Multiplexadores e concentradores | 8517.62.1 | 37 |
60 | Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais | 8517.62.22 | 37 |
61 | Outros aparelhos para comutação | 8517.62.39 | 37 |
62 | Roteadores digitais, em redes com ou sem fio | 8517.62.4 | 37 |
63 | Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular | 8517.62.62 | 37 |
64 | Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento | 8517.62.9 | 37 |
65 | Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas | 8517.70.21 | 37 |
" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.