Portaria CAT nº 77 de 02/06/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jun 2010

Altera a Portaria CAT nº 178/2009, de 17.09.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o art. 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT nº 178/2009, de 17 de setembro de 2009:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2010." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 59 a 65 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 178/2009, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

59
Multiplexadores e concentradores
8517.62.1
37
60
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
8517.62.22
37
61
Outros aparelhos para comutação
8517.62.39
37
62
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
8517.62.4
37
63
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular
8517.62.62
37
64
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.9
37
65
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
8517.70.21
37

" (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.