Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2011
Dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos e natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e
Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,
Considerando a necessidade de identificar a origem e as aplicações dos recursos que constituirão o Fundo Social criado pelo art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , e
Considerando a necessidade de evidenciar os recursos arrecadados nas áreas sujeitas aos regimes de partilha de produção e de concessão para a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos,
Resolve:
Art. 1º Incluir as seguintes fontes de recursos no Anexo à Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 :
CÓDIGO
Art. 2º Incluir a seguinte natureza de receita no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001 :
CÓDIGO
Art. 3º Alterar as seguintes naturezas de receita ao Anexo à Portaria referida no art. 2º:
Royalties pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural em Terra - Concessão
Royalties pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural em Plataforma - Concessão
Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás Natural em Terra - Concessão
Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás Natural em Plataforma - Concessão
Participação Especial pela Produção de Petróleo ou Gás Natural - Concessão
Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural em Terra - Partilha de Produção
Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural em Plataforma - Partilha de Produção
Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás Natural em Terra - Partilha de Produção
Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás Natural em Plataforma - Partilha de Produção
Participação Especial pela Produção de Petróleo ou Gás Natural - Partilha de Produção
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
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