Portaria SUFIS nº 77 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 76, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076 , de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
58 | BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S.A. | 08.793.343 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização