Portaria SUFIS nº 76 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "k" do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam os contribuintes identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "k" do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/2002 ).

Parágrafo único. O credenciamento se aplica aos estabelecimentos de mesma titularidade reunidos sob o mesmo núcleo de CNPJ e regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de dezembro de 2020;

232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 076/2020 )

ITEM RAZÃO SOCIAL NÚCLEO CNPJ
01 ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA 07.013.489
02 AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA 05.980.986
03 AGROPÉU AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A 16.617.789
04 ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 23.314.594
05 ARAPORÃ BIOENERGIA S/A 19.818.301
06 ATLANTICA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA 05.552.292
07 BAMBUI BIOENERGIA S.A. 07.930.999
08 BCI COMERCIALIZADORA S/A 12.103.781
09 BIOENERGÉTICA AROEIRA S/A 08.355.201
10 BIOSEV S/A 15.527.906
11 BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA 08.164.344
12 CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA 01.466.091
13 COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSE 23.796.998
14 CRV INDUSTRIAL LTDA 03.937.452
15 DAMFI - DESTILARIA ANTONIO MONTI FILHO EIRELI 17.869.587
16 DASA DESTILARIA DE ÁLCOOL SERRA DOS AIMORES S/A 18.054.379
17 DELTA SUCROENERGIA S/A 13.537.735
18 DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA LTDA 07.459.492
19 DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA 10.452.413
20 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS MASUT LTDA 02.368.373
21 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS TORRÃO LTDA 01.902.563
22 DISTRIBUIDORA MONTEPETRO DE PETRÓLEO LTDA 01.911.853
23 DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA 01.256.137
24 DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA 02.284.585
25 FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 02.909.530
26 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A 33.337.122
27 LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA 02.805.889
28 LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 01.083.568
29 MAXXI DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 13.210.610
30 MINAS BIOENERGIA LTDA 29.116.635
31 PETROBAHIA S/A 01.125.282
32 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233
33 POTENCIAL PETRÓLEO LTDA 80.795.727
34 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A 33.453.598
35 REALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 11.428.668
36 REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A 02.913.444
37 REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓ- LEO LTDA. 00.209.895
38 ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERI- VADOS DE PETRÓLEO S/A 01.349.764
39 RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 00.756.149
40 RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 10.767.247
41 S R BRASIL PETRÓLEO LTDA 05.673.133
42 S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL 12.229.415
43 SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA 06.044.698
44 SADA COMBUSTÍVEIS LTDA 08.768.527
45 SANTA VITÓRIA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA 07.981.751
46 SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 00.942.246
47 SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 01.387.400
48 TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 01.452.651
49 TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A 01.241.994
50 TOTAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA 71.770.689
51 USA - USINA SANTO ÂNGELO LTDA 19.537.471
52 USINA FRUTAL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA 07.455.944
53 USINA ITAPAGIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA 06.059.962
54 USINA MONTE ALEGRE LTDA 22.587.687
(Revogado pela Portaria SUFIS Nº 78 DE 04/01/2021):
55 USINA UBERABA S/A 07.674.341
56 VALE DO PONTAL AÇÚCAR E ETANOL LTDA 08.057.019
57 VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A 08.493.354
58 BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S.A. (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 77 DE 30/12/2020). 08.793.343
59 COOPERATIVA DE PRODUTOR ES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 83 DE 05/02/2021). 61.149.589
60 MINUANO PETROLEO LTDA (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 85 DE 13/04/2021). 06.031.802
61 COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 86 DE 15/04/2021). 10.204.914
62 PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL LTDA. (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 89 DE 27/05/2021). 02.123.223
63 HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 94 DE 08/07/2021). 02.299.645
64 CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A. (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 101 DE 05/08/2021). 28.144.326
65 PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COM- BUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 102 DE 09/08/2021). 02.924.588
66 CJ SELECTA S.A. (Acrescentado pela Portaria SUFIS Nº 137 DE 07/04/2022). 00.969.790