Portaria TSE nº 771 de 03/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009
Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com base no disposto no art. 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 638/2009,
Resolve:
Art. 1º Fica ajustado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 9.353.587,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 4, de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Mininstro CARLOS AYRES BRITTO
ANEXOJUSTIÇA ELEITORAL CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2009
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR |
JANEIRO | 479.109.577 | 124.546.578 | 9.520.281 |
FEVEREIRO | 710.907.370 | 181.035.696 | 9.520.281 |
MARÇO | 947.904.508 | 268.143.196 | 9.520.281 |
ABRIL | 1.184.873.782 | 350.634.853 | 9.520.281 |
MAIO | 1.421.815.328 | 442.288.220 | 9.520.281 |
JUNHO | 1.642.892.645 | 526.868.717 | 9.520.281 |
JULHO | 1.864.425.736 | 612.792.503 | 9.520.281 |
AGOSTO | 2.085.897.436 | 699.444.201 | 9.520.281 |
SETEMBRO | 2.307.369.136 | 785.689.524 | 9.520.281 |
OUTUBRO | 2.528.292.400 | 872.945.562 | 9.520.281 |
NOVEMBRO | 2.861.292.400 | 1.080.756.968 | 9.520.281 |
DEZEMBRO | 3.080.600.560 | 1.279.511.917 | 9.520.281 |