Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 4 de 26/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009
Indisponibiliza para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Notas
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 5, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009.
2) Ver Portaria TSE nº 771, de 03.12.2009, DOU 07.12.2009, que ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.
3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e na Mensagem nº 954, de 20 de novembro de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3, de 29 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO CARLOS ALBERTO M. SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 5.629.482 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 1.217.028 |
12.000 | Justiça Federal | 7.635.844 |
13.000 | Justiça Militar | 186.562 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 9.353.587 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 10.715.951 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 3.318.948 |
Total | 38.057.402 |