Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TSE/TST/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 3 de 29/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2009
Indisponibiliza para empenho e movimentação financeira os valores que especifica, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 4, de 26.11.2009, DOU 30.11.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, caput e seus § 1º e 3º da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e na Mensagem nº 767, de 18 de setembro de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 2, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 8.402.190 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 1.971.534 |
12.000 | Justiça Federal | 12.505.720 |
13.000 | Justiça Militar | 344.215 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 14.698.585 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 16.862.871 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 5.008.445 |
Total | 59.793.560 |