Portaria SEFAZ nº 773 DE 17/05/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 mai 2024
Altera a Portaria SEF Nº 464/2019, que estabelece cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos na SEFAZ/AL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 114 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo Eletrônico - SEI nº E:01500.0000020541/2024, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Portaria SEF nº 464, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Não devem ser incluídos ou tramitados no SEI os processos:
[...]
§ 2º Os processos que versem sobre qualquer alteração na legislação tributária e sobre atribuições específicas (natureza disciplinar) da Corregedoria Geral Fazendária - CORREFAZ, devem ser tramitados por meio do SEI, devendo ter início nos níveis de acesso restrito ou sigiloso, exigência que deve também ser observada para todos os documentos juntados aos autos dos processos desta natureza.”
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Portaria SEF nº 464, de 3 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de maio de 2024.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 96.789 de 19/04/2024.