Portaria SEFA nº 774 DE 12/11/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 nov 2021

Altera dispositivos da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"MADEIRAS
.....
I MADEIRAS BRANCAS (1) 267,93 2.196,48 787,71
II MADEIRAS VERMELHAS (2) 336,74 2.745,04 1.285,83
III MADEIRAS NOBRES (3) 810,38 6.786,42 3.225,28

....." (NR)

"III-1 BOVINOS        
  ..... ..... ..... ..... .....
III-1.1 BOVINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO) cb   2.428,80 2.428,80
III-1.2 BOVINOS DE 0 A 12 MESES (FEMEA) cb   2.193,92 2.193,92
III-1.3 BOVINOS DE 13 A 24 MESES (MACHO) cb   2.806,25 2.806,25
III-1.4 BOVINOS DE 13 A 24 MESES (FEMEA) cb   2.838,22 2.838,22
III-1.5 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) cb   3.494,85 3.494,85
III-1.6 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (FEMEA) cb   3.227,99 3.227,99
III-1.7 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) cb   4.083,74 4.083,74
III-1.8 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) cb   3.914,55 3.914,55

....." (NR)

"IV PESCADO        
..... ..... ..... ..... ..... .....
IV-78 CAMARÃO REGIONAL kg SALGADO 33,11 37,92" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda