Portaria PGF nº 779 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.459, de 28 de setembro de 2010, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas no art. 2º.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São Bernardo do Campo/SP prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São Bernardo do Campo/SP.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS