Portaria PGF nº 520 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Dispõe sobre a responsabilidade dos Procuradores Federais nos casos que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 779, de 29.09.2010, DOU 01.10.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 420, de 23 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Nos casos definidos como relevantes, urgentes ou sigilosos, na forma do art. 6º, da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, será do Procurador Federal responsável pelo processo judicial no respectivo órgão de execução da Procuradoria Federal, especializada ou não, junto à autarquia ou fundação pública federal, a responsabilidade por atender, no prazo, as citações, intimações ou notificações enviadas pela unidade de Procuradoria que as tenha recebido do juízo.
Parágrafo único. As citações, intimações e notificações deverão ser encaminhadas ao órgão de execução responsável pelo processo em:
I - até 48 (quarenta e oito) horas a contar de seu recebimento, para os prazos iguais ou superiores a 5 (cinco) dias;
II - imediatamente, para os prazos inferiores a 5 (cinco) dias.
Art. 2º A responsabilidade pelo conteúdo formal e material das peças processuais encaminhadas para simples protocolo por outra unidade de Procuradoria é do Procurador Federal autor das mesmas, não se responsabilizando o Procurador Federal que apenas as tenha firmado, quando encaminhada sem assinatura do seu autor.
Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deverá ser incluído, na última folha da peça, por seu autor, informação de rodapé que o identifique, indicando a procuradoria em que tem exercício, seu nome e matrícula SIAPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA"