Portaria SEF nº 78 de 11/04/2000

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 abr 2000

Altera Portaria nº 74, de 03 de abril de 2000, que aprova novo modelo do Documento de Arrecadação - DAR.

O SECRETÁRIO DF FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os DARS, atualmente em vigor, terão validade até 30 de junho de 2000."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA