Portaria SEF nº 74 de 03/04/2000

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 abr 2000

Aprova o modelo do Documento de Arrecadação - DAR.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar o novo modelo do Documento de Arrecadação - DAR, conforme anexos.

Art. 2º A tabela de códigos de receita, as instruções para preenchimento e as especificações técnicas do DAR são as constantes dos Anexos I a IV desta Portaria.

Art. 3º O interessado poderá requerer à Subsecretaria da Receita o software para a emissão do DAR.

Art. 4º Fica facultado às empresas interessadas a confecção e a comercialização do DAR.

Art. 5º Os DARS, atualmente em vigor, terão validade até 30 de junho de 2000. (Redação dada pela Portaria SEF nº 78, de 11.04.2000 - Efeitos a partir de 12.04.2000)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO I - PORTARIA Nº 74, DE 3 DE ABRIL DE 2000

1 MODELO

1.1 FRENTE

DISTRITO FEDERAL
01 CARIMBO DO CF/DF
 
 
 
 
02 CÓDIGO DA RECEITA
 
03 PARCELA OU
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA DE FAZENDA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REFERENCIA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04 DATA DO VENCIMENTO
 05 EXERCÍCIO
 
 
DOCUMENTO DE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ARRECADAÇÃO - DAR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
06 INSCRIÇÃO DO IMÓVEL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
07 PLACA 
 
 
 
1ª VIA CONTRIBUINTE
 
 CF/DF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   2ª VIA SEF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
08 NÚMERO DO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROC/AIA/NOT 
 
 
 
18 NOME OU RAZÃO SOCIAL
09 CPF OU CNPJ (CGC)
 
 
 
19 ENDEREÇO
20 CIDADE
10 RESEVADO À SEF
 
 
 
21 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
 
11 RESERVADO À SEF
 
 
 
22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
23 TELEFONE
12 RESERVADO À SEF
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATENÇÃO
 13 PRINCIPAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 VERIFICAR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INSTRUÇÃO DE
 14 MULTA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 PREENCHIMENTO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NO VERSO
 15 JUROS DE MORA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
16 OUTROS
 
 
 
 
 
 
 
17 VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO II - PORTARIA Nº 74, DE 3 DE ABRIL DE 2000

1 MODELO

1.2 VERSO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
TABELA DOS PRINCIPAIS CÓDIGOS DE RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
 
CAMPO 01 - Contribuinte inscrito no CF/DF use carimbo padronizado ou escreva o número de inscrição no campo CF/DF;
CÓDIGO
IMPOSTOS
DESCRIÇÃO
TAXAS
CAMPO 02 - Preencher com o código da receita correspondente ao especificado no campo 21 (consulte tabela);
2210
2211
ICMS/ISS
ICMS/ISS
ICMS/ISS
SIMPLES CANDANGO (MICROEMPRESA)
SIMPLES CANDANGO (EMPRESA DE
PEQUENO PORTE)
3123
3573
2143
2151
TAXA DE CEMITÉRIO
TAXA DE EXPEDIENTE
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO
CAMPO 03 - Preencher com o número da parcela/referência que está sendo paga;
2212
ICMS/ISS
SIMPLES CANDANGO (FEIRANTES E
AMBULANTES)
3590
TAXA DE EXPEDIÇÃO - ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO
CAMPO 04 - Preencher com a data de vencimento do tributo;
1333
ICMS/ISS
MICROEMPRESA
3603
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PELO USO DE ÁREAS, LOGRADOUROS OU PRÓPRIOS PÚBLICOS
CAMPO 05 - Indicar o ano de ocorrência do tributo (fato gerador)
1317
ICMS
ICMS
NORMAL
3611
3620
3638
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA AMBIENTAL
TAXA DE LICENÇA URBANÍSTICA
CAMPO 06 - Preencher com a inscrição do imóvel, para pagamento de IPTU/TLP/ITCD/ITBI;
1325
1546
ICMS
ICMS
IMPORTAÇÃO
ANTECIPADO
 
PREÇOS PÚBLICOS
CAMPO 07 - Preencher com o número da placa do veículo, para pagamento do IPVA;
1344
1346
ICMS
ICMS
ESTIMATIVA FIXA
ESTIMATIVA VARIÁVEL
4030
BANCA DE JORNAIS
CAMPO 08 - Débitos originários de Processos, Autos de Infração, Notificação, Inscrição em Dívida Ativa ou Parcelamento, preencher com o número correspondente;
1350
1635
1341
ICMS
ICMS
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO DF
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FORA DO DF
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4049
4065
4073
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
ESTAÇÃO RODOFERROVIÁRIA
TERMINAIS RODOVIÁRIOS DAS CIDADES SATÉLITES
CAMPO 09 - Número do CPF ou CNPJ (CGC) do contribuinte;
1511
ICMS
AUTO DE INFRAÇÃO
4057
4080
CENTRO DESPORTIVO NILSON NELSON
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
CAMPO 10 - Não preencher;
 
ISS
 
4146
USO DE ÁREA PÚBLICA
CAMPO 11 - Não preencher;
1708
ISS
 
3131
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM
LOGRADOURO PÚBLICO
CAMPO 12 - Não preencher;
1744
1746
ISS
ISS
 
 
 
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CAMPO 13 - Valor a ser pago em moeda corrente. Após o vencimento preencher com o valor atualizado;
1732
1775
1748
ISS
ISS
ISS
 
 
3743
 
CONTRIBUIÇÃO PRA O FUNDO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAMPO 14 - Valor da multa;
1767
ISS
 
 
 
CAMPO 15 - Valor dos juros de mora;
 
 
OUTRAS RECEITAS
CAMPO 16 - Valor de outros acréscimos
 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
9038
DEPÓSITO PRA RECURSO
CAMPO 17 - Soma dos valores dos campos 13, 14, 15 e 16.
2305
 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
 4120
 OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONTSTRUIR

ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PAPA CONFECÇÃO DO DAR

O Documento de Arrecadação - DAR, será impresso em papel em branco, em duas vias: 1ª via 1/1 papel autocopiativo, 2ª via 1/1 com gramatura 54 grs/m², com impressão em tinta azul-rei, contendo 23 campos numerados e titulados, no formato contínuo de 236 mm de largura e 102 mm de altura, incluindo-se as remalinas destacáveis, com gabarito vertical de 1,8" e no formato plano de 210 mm de largura e 102 mm de altura.

ANEXO IV - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR

O Documento de Arrecadação - DAR, deverá ter seus campos preenchidos corretamente, sem rasuras, podendo ser utilizado processo mecanizado, eletrônico ou manual, desde que com letra de forma, com tinta não lavável, na cor preta ou azul, da forma que se segue:

CAMPO 01 - CARIMBO DO CF/DF - Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverão apor carimbo padronizado contendo o número de inscrição no CF/DF ou preencher o espaço inferior do campo, que se encontra dividido por barras;

CAMPO 02 - CÓDIGO DA RECEITA - Preencher, obrigatoriamente, com um único código de receita, pesquisando a tabela dos principais códigos de receita do Distrito Federal, constante no verso do Documento de Arrecadação - DAR, ou apor o código de receita indicado pela SEF;

CAMPO 03 - PARCELA OU REFERÊNCIA - Preencher, obrigatoriamente, com dois algarismos indicando a parcela, cota ou mês de referência e dois algarismos indicando o ano de apuração ou o número total de parcelas a pagar, separando por uma barra os dois primeiros algarismos dos dois últimos. Utilizar, nos casos de recolhimento único ou integral, o algarismo 0 (zero) nas duas primeiras posições;

EXEMPLOS:

1 . ICMS/ISS: recolhimento referente ao mês de dezembro de 1999, apor 12/99, procedendo de forma semelhante para os demais meses;

2 . IPTU/TLP, IPVA e ISS - Autônomo: recolhimento em cota única da receita referente ao exercício de 2000, apor 00/00. Se a cota a recolher for a primeira, apor 01/00, procedendo de forma semelhante para as demais cotas;

3 . DEMAIS RECEITAS: recolhimento de receitas únicas e eventuais (como taxas de expediente, alvarás de funcionamento, taxa de cemitério) apuradas em 2000, apor 00/00, semelhante ao recolhimento em cota única. Adotar o mesmo procedimento nos demais exercícios.

OBS.: No caso de PARCELAMENTO: recolhimento referente à 1ª parcela de 36 concedidas, apor 01/36, procedendo de forma semelhante no preenchimento das demais parcelas.

CAMPO 04 - DATA DE VENCIMENTO - Preencher, obrigatoriamente, com oito algarismos informando o dia, mês e ano de vencimento da receita. Para os casos sem vencimento previsto, preencher com a data do recolhimento. Por exemplo, uma receita a ser paga no 2 de janeiro de 2000, apor 02/01/2000, procedendo de forma semelhante para os demais vencimentos;

CAMPO 05 - EXERCÍCIO - Indicar, obrigatoriamente, o ano de referência da receita utilizando 4 algarismos. por exemplo, uma receita apurada no ano de 1999, apor 1999, no exercício de 2000, apor 2000, procedendo de forma semelhante para os demais exercícios;

CAMPO 06 - INSCRIÇÃO DO IMÓVEL - Preencher com o número de inscrição do imóvel. O preenchimento é obrigatório para as receitas de origem imobiliária;

CAMPO 07 - PLACA - Preencher com a placa do veículo. O preenchimento é obrigatório para as receitas referentes a veículos sujeito a registro no DETRAN. Nos demais casos, será informada a inscrição no órgão responsável pelo registro do veículo;

CAMPO 08 - NÚMERO DO PROC/AIA/NOT - Preencher com o número do processo, auto de infração, notificação, inscrição em dívida ativa ou parcelamento administrativo;

CAMPO 09 - CPF OU CNPJ (CGC) - Preencher com o número de identificação do contribuinte. Se pessoa física, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF. Se pessoa jurídica, com o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF (antigo CGC). Preenchimento obrigatório, quando for facultativo o preenchimento dos campos 06, 07 e 08;

CAMPO 10 - RESERVADO À SEF - Não preencher. Preenchido exclusivamente pela SEF;

CAMPO 11 - RESERVADO À SEF - Não preencher. Preenchido exclusivamente pela SEF;

CAMPO 12 - RESERVADO À SEF - Não preencher. Preenchido exclusivamente pela SEF;

CAMPO 13 - PRINCIPAL - Preencher com o valor principal da receita a ser recolhido. No recolhimento em atraso, o valor principal deverá ser acrescido de atualização monetária, conforme a legislação própria em vigor;

CAMPO 14 - MULTA - Preencher com o valor da multa aplicada em decorrência de atraso calculada sobre o valor principal atualizado monetariamente, conforme a legislação própria em vigor;

CAMPO 13 - JUROS DE MORA - Preencher com o valor correspondente aos juros de mora calculados sobre o valor principal atualizado monetariamente, conforme a legislação própria em vigor;

CAMPO 16 - OUTROS - Preencher com outros valores diferentes dos especificados nos campos 13, 14 ou 15;

CAMPO 17 - VALOR TOTAL - Preencher com o valor total a ser recolhido, resultante do somatório dos campos 13,14,15 e 16;

CAMPO 18 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - Indicar o nome completo do Contribuinte quando se tratar de pessoa física, ou indicar a Razão Social quando se tratar de pessoa jurídica;

CAMPO 19 - ENDEREÇO - Indicar o endereço completo contendo todos os dados necessários à identificação do domicílio fiscal ou residência do contribuinte (Rua; Avenida; Número; Complemento; Quadra; Conjunto; Lote; Setor; Bairro; CEP e outros dados que se fizerem necessários);

CAMPO 20 - CIDADE - Indicar a cidade correspondente ao endereço informado no campo 19;

CAMPO 21 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA - Preencher com a denominação da receita principal a ser recolhida, conforme indicada no campo 02;

CAMPO 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Histórico resumido do recolhimento e demais informações exigidas segundo a natureza do tributo ou necessárias para a perfeita identificação do recolhimento;

CAMPO 23 - TELEFONE - Indicar o número telefônico por meio do qual o fisco possa dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao recolhimento.