Portaria SEF nº 74 de 03/04/2000
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 abr 2000
Aprova o modelo do Documento de Arrecadação - DAR.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo modelo do Documento de Arrecadação - DAR, conforme anexos.
Art. 2º A tabela de códigos de receita, as instruções para preenchimento e as especificações técnicas do DAR são as constantes dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 3º O interessado poderá requerer à Subsecretaria da Receita o software para a emissão do DAR.
Art. 4º Fica facultado às empresas interessadas a confecção e a comercialização do DAR.
Art. 5º Os DARS, atualmente em vigor, terão validade até 30 de junho de 2000. (Redação dada pela Portaria SEF nº 78, de 11.04.2000 - Efeitos a partir de 12.04.2000)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO I - PORTARIA Nº 74, DE 3 DE ABRIL DE 20001 MODELO
1.1 FRENTE
DISTRITO FEDERAL | 01 CARIMBO DO CF/DF | | | | | 02 CÓDIGO DA RECEITA | | 03 PARCELA OU | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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SECRETARIA DE FAZENDA | | | | | | | | | | | REFERENCIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | | | | | | 04 DATA DO VENCIMENTO | 05 EXERCÍCIO | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DOCUMENTO DE | | | | | | | | | | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ARRECADAÇÃO - DAR | | | | | | | | | | | | 06 INSCRIÇÃO DO IMÓVEL | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| | | | | | | | | | | | | | 07 PLACA | | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1ª VIA CONTRIBUINTE | | CF/DF | | | | | | | | | | | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2ª VIA SEF | | | | | | | | | | | | | 08 NÚMERO DO | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | | | | | PROC/AIA/NOT | | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 NOME OU RAZÃO SOCIAL | 09 CPF OU CNPJ (CGC) | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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19 ENDEREÇO | 20 CIDADE | 10 RESEVADO À SEF | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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21 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | | 11 RESERVADO À SEF | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | 23 TELEFONE | 12 RESERVADO À SEF | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| | | | | | | | | | ATENÇÃO | 13 PRINCIPAL | | | | |||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | VERIFICAR | | | | | |||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | INSTRUÇÃO DE | 14 MULTA | | | | |||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | PREENCHIMENTO | | | | | |||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | NO VERSO | 15 JUROS DE MORA | | | | |||||||||||||||||||||||||||
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AUTENTICAÇÃO MECÂNICA | 16 OUTROS | | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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17 VALOR TOTAL | | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1 MODELO
1.2 VERSO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO | TABELA DOS PRINCIPAIS CÓDIGOS DE RECEITA DO DISTRITO FEDERAL | | |||||||
CAMPO 01 - Contribuinte inscrito no CF/DF use carimbo padronizado ou escreva o número de inscrição no campo CF/DF; | CÓDIGO | IMPOSTOS | DESCRIÇÃO | TAXAS | |||||
CAMPO 02 - Preencher com o código da receita correspondente ao especificado no campo 21 (consulte tabela); | 2210 2211 | ICMS/ISS ICMS/ISS ICMS/ISS | SIMPLES CANDANGO (MICROEMPRESA) SIMPLES CANDANGO (EMPRESA DE PEQUENO PORTE) | 3123 3573 2143 2151 | TAXA DE CEMITÉRIO TAXA DE EXPEDIENTE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO | ||||
CAMPO 03 - Preencher com o número da parcela/referência que está sendo paga; | 2212 | ICMS/ISS | SIMPLES CANDANGO (FEIRANTES E AMBULANTES) | 3590 | TAXA DE EXPEDIÇÃO - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO | ||||
CAMPO 04 - Preencher com a data de vencimento do tributo; | 1333 | ICMS/ISS | MICROEMPRESA | 3603 | TAXA DE FISCALIZAÇÃO PELO USO DE ÁREAS, LOGRADOUROS OU PRÓPRIOS PÚBLICOS | ||||
CAMPO 05 - Indicar o ano de ocorrência do tributo (fato gerador) | 1317 | ICMS ICMS | NORMAL | 3611 3620 3638 | TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TAXA AMBIENTAL TAXA DE LICENÇA URBANÍSTICA | ||||
CAMPO 06 - Preencher com a inscrição do imóvel, para pagamento de IPTU/TLP/ITCD/ITBI; | 1325 1546 | ICMS ICMS | IMPORTAÇÃO ANTECIPADO | | PREÇOS PÚBLICOS | ||||
CAMPO 07 - Preencher com o número da placa do veículo, para pagamento do IPVA; | 1344 1346 | ICMS ICMS | ESTIMATIVA FIXA ESTIMATIVA VARIÁVEL | 4030 | BANCA DE JORNAIS | ||||
CAMPO 08 - Débitos originários de Processos, Autos de Infração, Notificação, Inscrição em Dívida Ativa ou Parcelamento, preencher com o número correspondente; | 1350 1635 1341 | ICMS ICMS ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO DF SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FORA DO DF EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 4049 4065 4073 | ESTAÇÃO RODOVIÁRIA ESTAÇÃO RODOFERROVIÁRIA TERMINAIS RODOVIÁRIOS DAS CIDADES SATÉLITES | ||||
CAMPO 09 - Número do CPF ou CNPJ (CGC) do contribuinte; | 1511 | ICMS | AUTO DE INFRAÇÃO | 4057 4080 | CENTRO DESPORTIVO NILSON NELSON OCUPAÇÃO DE IMÓVEL | ||||
CAMPO 10 - Não preencher; | | ISS | | 4146 | USO DE ÁREA PÚBLICA | ||||
CAMPO 11 - Não preencher; | 1708 | ISS | | 3131 | UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM LOGRADOURO PÚBLICO | ||||
CAMPO 12 - Não preencher; | 1744 1746 | ISS ISS | | | CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | ||||
CAMPO 13 - Valor a ser pago em moeda corrente. Após o vencimento preencher com o valor atualizado; | 1732 1775 1748 | ISS ISS ISS | | 3743 | CONTRIBUIÇÃO PRA O FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||||
CAMPO 14 - Valor da multa; | 1767 | ISS | | | | ||||
CAMPO 15 - Valor dos juros de mora; | | | OUTRAS RECEITAS | ||||||
CAMPO 16 - Valor de outros acréscimos | | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 9038 | DEPÓSITO PRA RECURSO | |||||
CAMPO 17 - Soma dos valores dos campos 13, 14, 15 e 16. | 2305 | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 4120 | OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONTSTRUIR |
O Documento de Arrecadação - DAR, será impresso em papel em branco, em duas vias: 1ª via 1/1 papel autocopiativo, 2ª via 1/1 com gramatura 54 grs/m², com impressão em tinta azul-rei, contendo 23 campos numerados e titulados, no formato contínuo de 236 mm de largura e 102 mm de altura, incluindo-se as remalinas destacáveis, com gabarito vertical de 1,8" e no formato plano de 210 mm de largura e 102 mm de altura.
ANEXO IV - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DARO Documento de Arrecadação - DAR, deverá ter seus campos preenchidos corretamente, sem rasuras, podendo ser utilizado processo mecanizado, eletrônico ou manual, desde que com letra de forma, com tinta não lavável, na cor preta ou azul, da forma que se segue:
CAMPO 01 - CARIMBO DO CF/DF - Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverão apor carimbo padronizado contendo o número de inscrição no CF/DF ou preencher o espaço inferior do campo, que se encontra dividido por barras;
CAMPO 02 - CÓDIGO DA RECEITA - Preencher, obrigatoriamente, com um único código de receita, pesquisando a tabela dos principais códigos de receita do Distrito Federal, constante no verso do Documento de Arrecadação - DAR, ou apor o código de receita indicado pela SEF;
CAMPO 03 - PARCELA OU REFERÊNCIA - Preencher, obrigatoriamente, com dois algarismos indicando a parcela, cota ou mês de referência e dois algarismos indicando o ano de apuração ou o número total de parcelas a pagar, separando por uma barra os dois primeiros algarismos dos dois últimos. Utilizar, nos casos de recolhimento único ou integral, o algarismo 0 (zero) nas duas primeiras posições;
EXEMPLOS:
1 . ICMS/ISS: recolhimento referente ao mês de dezembro de 1999, apor 12/99, procedendo de forma semelhante para os demais meses;
2 . IPTU/TLP, IPVA e ISS - Autônomo: recolhimento em cota única da receita referente ao exercício de 2000, apor 00/00. Se a cota a recolher for a primeira, apor 01/00, procedendo de forma semelhante para as demais cotas;
3 . DEMAIS RECEITAS: recolhimento de receitas únicas e eventuais (como taxas de expediente, alvarás de funcionamento, taxa de cemitério) apuradas em 2000, apor 00/00, semelhante ao recolhimento em cota única. Adotar o mesmo procedimento nos demais exercícios.
OBS.: No caso de PARCELAMENTO: recolhimento referente à 1ª parcela de 36 concedidas, apor 01/36, procedendo de forma semelhante no preenchimento das demais parcelas.
CAMPO 04 - DATA DE VENCIMENTO - Preencher, obrigatoriamente, com oito algarismos informando o dia, mês e ano de vencimento da receita. Para os casos sem vencimento previsto, preencher com a data do recolhimento. Por exemplo, uma receita a ser paga no 2 de janeiro de 2000, apor 02/01/2000, procedendo de forma semelhante para os demais vencimentos;
CAMPO 05 - EXERCÍCIO - Indicar, obrigatoriamente, o ano de referência da receita utilizando 4 algarismos. por exemplo, uma receita apurada no ano de 1999, apor 1999, no exercício de 2000, apor 2000, procedendo de forma semelhante para os demais exercícios;
CAMPO 06 - INSCRIÇÃO DO IMÓVEL - Preencher com o número de inscrição do imóvel. O preenchimento é obrigatório para as receitas de origem imobiliária;
CAMPO 07 - PLACA - Preencher com a placa do veículo. O preenchimento é obrigatório para as receitas referentes a veículos sujeito a registro no DETRAN. Nos demais casos, será informada a inscrição no órgão responsável pelo registro do veículo;
CAMPO 08 - NÚMERO DO PROC/AIA/NOT - Preencher com o número do processo, auto de infração, notificação, inscrição em dívida ativa ou parcelamento administrativo;
CAMPO 09 - CPF OU CNPJ (CGC) - Preencher com o número de identificação do contribuinte. Se pessoa física, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF. Se pessoa jurídica, com o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF (antigo CGC). Preenchimento obrigatório, quando for facultativo o preenchimento dos campos 06, 07 e 08;
CAMPO 10 - RESERVADO À SEF - Não preencher. Preenchido exclusivamente pela SEF;
CAMPO 11 - RESERVADO À SEF - Não preencher. Preenchido exclusivamente pela SEF;
CAMPO 12 - RESERVADO À SEF - Não preencher. Preenchido exclusivamente pela SEF;
CAMPO 13 - PRINCIPAL - Preencher com o valor principal da receita a ser recolhido. No recolhimento em atraso, o valor principal deverá ser acrescido de atualização monetária, conforme a legislação própria em vigor;
CAMPO 14 - MULTA - Preencher com o valor da multa aplicada em decorrência de atraso calculada sobre o valor principal atualizado monetariamente, conforme a legislação própria em vigor;
CAMPO 13 - JUROS DE MORA - Preencher com o valor correspondente aos juros de mora calculados sobre o valor principal atualizado monetariamente, conforme a legislação própria em vigor;
CAMPO 16 - OUTROS - Preencher com outros valores diferentes dos especificados nos campos 13, 14 ou 15;
CAMPO 17 - VALOR TOTAL - Preencher com o valor total a ser recolhido, resultante do somatório dos campos 13,14,15 e 16;
CAMPO 18 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - Indicar o nome completo do Contribuinte quando se tratar de pessoa física, ou indicar a Razão Social quando se tratar de pessoa jurídica;
CAMPO 19 - ENDEREÇO - Indicar o endereço completo contendo todos os dados necessários à identificação do domicílio fiscal ou residência do contribuinte (Rua; Avenida; Número; Complemento; Quadra; Conjunto; Lote; Setor; Bairro; CEP e outros dados que se fizerem necessários);
CAMPO 20 - CIDADE - Indicar a cidade correspondente ao endereço informado no campo 19;
CAMPO 21 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA - Preencher com a denominação da receita principal a ser recolhida, conforme indicada no campo 02;
CAMPO 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Histórico resumido do recolhimento e demais informações exigidas segundo a natureza do tributo ou necessárias para a perfeita identificação do recolhimento;
CAMPO 23 - TELEFONE - Indicar o número telefônico por meio do qual o fisco possa dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao recolhimento.