Portaria STN nº 78 de 10/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2004

Altera a Portaria STN nº 248 de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.643, de 24.03.2003, resolve:

Considerando o disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001;

Considerando o contido no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do art. 8º do Decreto nº 3.366, de 26.02.2000 e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003, que institui regras para distribuição dos recursos da contribuição de intervenção no domínio econômico;

Considerando o disposto na Lei nº 10.832, de 29.12.2003, que altera as regras de distribuição do salário-educação previstas nas Leis nºs 9.424/96 (Lei FUNDEF) e 9.766/98 (Lei do Salário-educação);

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência aos registros contábeis das receitas e despesas públicas, resolve:

Art. 1º Incluir no anexo II da Portaria nº 248, de 29 de abril de 2003, as seguintes naturezas de receita com as respectivas funções:

1721.01.13 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Registra o valor total das receitas recebidas pelos Estados através de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

1722.01.13 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Registra o valor total das receitas recebidas pelos Municípios através de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

1761.04.00 - Transferências de Convênios da União Destinadas aos Programas de Combate à Fome

Registra o valor das receitas de transferências de convênios da União destinadas aos programas de combate à fome.

Art. 2º Excluir do anexo II da Portaria nº 248, de 29 de abril de 2003, as seguintes naturezas de receita com as respectivas funções:

1721.01.30 - Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação Registra o valor total das receitas recebidas através de cota-parte da contribuição sobre o salário-educação transferida pela União aos Estados.

1722.01.30 - Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação Registra o valor total das receitas recebidas através de cota-parte da contribuição sobre o salário-educação transferida pelos Estados aos Municípios.

Art. 3º Alterar no anexo II da Portaria nº 248, de 29 de abril de 2003, as seguintes naturezas de receita, com as respectivas funções:

1721.35.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Registra o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e demais programas do FNDE.

1761.03.00 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

Registra o valor da receita de transferência de convênios da União destinadas a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.

Art. 4º Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão desdobrar as naturezas de receita previstas nesta Portaria conforme o disposto no art. 4º da Portaria nº 248, de 29 de abril de 2003, de acordo com as suas necessidades.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY