Portaria DP nº 7809 DE 30/09/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 out 2019
Limita o registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, por credenciada, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, conforme decisão do TCE/PE, de 19.09.2019.
(Revogado pela Portaria DP Nº 8532 DE 22/11/2019 e pela Portaria DP Nº 7939 DE 08/10/2019, até ulterior manifestação da Egrégia Corte de Contas Estadual).
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012,
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em Sessão Ordinária da 2ª Turma, realizada em 19.09.2019, no Processo TC nº 1927877-9
Resolve:
Art. 1º Limitar, a partir de 1º de outubro de 2019, em 25% da média do total dos ultimos três meses, o número de registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, por cada empresa credenciada junto ao DETRAN/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente