Portaria SEFAZ/GAB nº 783 de 09/12/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 dez 2008
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os subsubitens 2.2.2.19 e 2.2.2.21 do subitem 2.2 e os subsubitens 2.3.1 a 2.3.5 e 2.3.15 do subitem 2.3 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |||||
2 | BEBIDAS | |||||||
2.1 | .......................................................... | |||||||
2.2 | REFRIGERANTES | |||||||
2.2.1 | .......................................................... | |||||||
2.2.2 | REFRIGERANTES PET | |||||||
| .......................................................... | |||||||
2.2.2.19 | Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima | Caixa | 12 x 350ml | 8,50 | ||||
| ......................................................... | |||||||
2.2.2.21 | Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima | Caixa | 09 x 2000ml | 17,51 | ||||
| ......................................................... | |||||||
| ......................................................... | |||||||
2.3 | ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS | |||||||
2.3.1 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 350ml | 7,52 | ||||
2.3.2 | Água Mineral com gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 350ml | 8,51 | ||||
2.3.3 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 600ml | 10,66 | ||||
2.3.4 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 09 x 2000ml | 16,50 | ||||
2.3.5 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Garrafão | 20 litros | 5,20 | ||||
| ................................................................ | |||||||
2.3.15 | Outras marcas | Garrafão | 20 litros | 5,20 |
II - ficam revogados os subsubitens 2.2.2.20 e 2.2.2.22 do subitem 2.2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 9 de dezembro de 2008.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda