Portaria GSF nº 785 DE 30/09/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 out 2015
Altera a portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 1.332,§ 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º, incisos I e II do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria GSF nº 579 , de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que tratam os arts. 1.332, § 2º, incisos I e II e 1.336-B, § 2º, incisos I e II do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, para aplicação da nova Margem de Valor Agregado MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças, na forma a seguir indicada:"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de setembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda