Portaria SEFAZ/GAB nº 787 de 25/11/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 dez 2005

Altera os Anexos I e II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta Fiscal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 991-P, de 01 de agosto de 2005, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os subitens 3.1.3, 3.1.4, 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 do item 3 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
3.1.3
Cedro-doce, bálsamo,cabreúva, pau-santo, frejó, cedro-amargo e ipê
M3
1.300,00
3.1.4
Outras madeiras
M3
1.000,00
3.2
MADEIRAS SERRADAS
 
 
 
OPERAÇÕES INTERNAS
 
 
3.2.1
Cedro-doce, bálsamo,cabreúva, pau-santo, frejó, cedro-amargo e ipê
M3
250,00
3.2.2
Outras madeiras
M3
150,00

II - ficam acrescentados os subitens 3.2.3 e 3.2.4 ao 3 com a seguinte redação:

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
3.2.3
Cedro-doce, bálsamo, cabreúva, pau-santo, frejó, cedro-amargo e ipê
M3
1.500,00
3.2.4
Outras madeiras
M3
1.000,00

Art. 2º O subitem 2.3.5 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vogorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2.3.5
Monte Roraima sem gás
Garrafão 20 litros
4,50

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, Boa Vista/RR, 25 de novembro de 2005.

EDINA CRISTINA SILVA GOMES

Secretária de Estado da Fazenda em Exercício