Portaria SRE nº 79 de 28/10/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 out 2009
Altera a Portaria SRE nº 71, de 2 de fevereiro de 2009, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SRE nº 71, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º.....
Couro Bovino ou Bufalino (Operação Interestadual) | | |
Item | Espécie | Valor (R$/quilo) |
1 | Couro verde | 0,75 |
2 | Couro salgado | 0,90 |
"(NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 76, de 30 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual